TRF2 - 5077367-69.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5077367-69.2025.4.02.5101/RJEXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIVIERA MAIAADVOGADO(A): LUCAS MENEZES DE OLIVEIRA (OAB RJ200435)SENTENÇAPelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, caput e parágrafo único, ambos do CPC, na forma da fundamentação.
Sem custas e sem honorários. -
29/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:35
Indeferida a petição inicial
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29/08/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 14:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para decisão/despacho - 28/08/2025 11:59:29)
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077367-69.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIVIERA MAIAADVOGADO(A): LUCAS MENEZES DE OLIVEIRA (OAB RJ200435) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Retifique-se a autuação para que conste "Execução de Título Extrajudicial (JEF)." Indefiro o pedido de gratuidade de justiça deduzido na petição inicial, nos termos do relatório financeiro do evento 1, OUT10, especificamente em sua última página, denotando-se que a parte autora encontra-se em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta por CONDOMINIO PARQUE RIVIERA MAIA em face do(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para fins de recebimento do montante de R$4.231,53 (quatro mil duzentos e trinta e um reais e cinquenta e três centavos) da Unidade 308, bloco 06 do referido condomínio.
Aduz a exequente que "a parte Executada está em atraso com o pagamento das cotas condominiais ordinárias e extraordinárias desde 15/08/2020, totalizando o débito o valor de R$4.231,53 (quatro mil duzentos e trinta e um reais e cinquenta e três centavos)." Desta forma, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: a) termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal. b) cópia completa e legível do documento de identidade e inscrição no CPF do síndico, assim como comprovante de residência. c) cópia da(s) Ata(s) da(s) assembleia(s) em que foram fixados os valores constantes da planilha apresentada, ou seja, comprovante da despesa condominial (cota condominial ordinária ou extraordinária) prevista na convenção ou em assembleia geral, com o respectivo valor e data de vencimento, a fim de comprovar a certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo. d) corrigir o valor da causa, para que conste também ao valor estimado das prestações vincendas, que deveriam corresponder a 12 (doze) quotas condominiais, segundo o disposto no art. 292, §2º do CPC. e) Juntar aos autos a correta planilha de débito atualizada esclarecendo o motivo da planilha apontada no evento 1, outros 12 constar o período de 15/08/2020 a 10/01/2021 quando a exequente relata que a executada deve desde 15/08/2025.
Após, voltem-me conclusos. -
01/08/2025 17:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
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01/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 17:22
Decisão interlocutória
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31/07/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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