TRF2 - 5000143-04.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:02
Baixa Definitiva
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08/09/2025 12:02
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000143-04.2025.4.02.5118/RJAUTOR: MARIA DALVACI DE LIMA LIRAADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA (OAB RJ147247)SENTENÇA11.
Posto isso, resolvo o mérito e julgo improcedente o pedido de concessão do benefício por incapacidade, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. 12.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001. 13.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso e que, pra tanto, é necessária a representação por advogado, nos termos do art. 41, §2º, da Lei n.º 9.099/95. 14.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 15.
Oportunamente, arquive-se com as baixas devidas. 16.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 15:35
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2025 17:25
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/04/2025 08:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/04/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/04/2025 13:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/03/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/03/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 15
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06/03/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 14
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9, 13, 14 e 15
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04/02/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 18:56
Não Concedida a tutela provisória
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04/02/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 15:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DALVACI DE LIMA LIRA <br/> Data: 19/03/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ
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04/02/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 13:47
Não Concedida a tutela provisória
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04/02/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2025 17:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/01/2025 08:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/01/2025 13:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA04F para RJRIO43S)
-
10/01/2025 13:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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