STJ - 0001085-73.2012.4.02.5152
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Convocado Manoel de Oliveira Erhardt (Tribunal Regional Federal da 5ª Regiao)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001085-73.2012.4.02.5152/RJRELATOR: MÁRCIO SANTORO ROCHAEXEQUENTE: MARIA HELENA DA CONCEICAO SOUZAADVOGADO(A): JOSE CARLOS ALVAREZ (OAB RJ091368)ADVOGADO(A): DANIELLA QUINTANILHA SOARES ALVAREZ (OAB RJ106150)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 183 - 13/08/2025 - Remetidos os Autos Evento 178 - 13/08/2025 - Determinada a intimação -
14/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001085-73.2012.4.02.5152/RJ EXEQUENTE: MARIA HELENA DA CONCEICAO SOUZAADVOGADO(A): JOSE CARLOS ALVAREZ (OAB RJ091368)ADVOGADO(A): DANIELLA QUINTANILHA SOARES ALVAREZ (OAB RJ106150) DESPACHO/DECISÃO O(A) Autor(a) faleceu no curso do processo, conforme comprova a certidão de óbito anexada no Evento 169, CERTOBT3. Viúvo(a), não deixa filhos ou bens a inventariar.
No Evento 169 foi requerida a habilitação de MARIA HELENA DA CONCEIÇÃO SOUZA, na qualidade de mãe, de acordo com os documentos anexados.
O INSS não se opôs à habilitação, apresentando petição genéricia (evento 176).
Desta forma, HOMOLOGO a habilitação de MARIA HELENA DA CONCEIÇÃO SOUZA, em substituição ao(à) Autor(Autora) falecido(a).
Retifique-se a autuação.
Após, considerando que foi dado provimento recurso de agravo de instrumento interposto por ROSANE DA CONCEICAO SOUZA, reformando a r. decisão do evento 123 para afastar a sua condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em sede de cumprimento de sentença; e considerando que os cálculos homologados foram elaborados em março de 2022; remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos cálculos, nos termos do título judicial, da decisão do Agravo de Instrumento, e do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Após, dê-se vista às partes por 10 (dez) dias, devendo a exequente requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito. -
27/10/2021 17:17
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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27/10/2021 17:17
Transitado em Julgado em 27/10/2021
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31/08/2021 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 31/08/2021
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30/08/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/08/2021 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 31/08/2021
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30/08/2021 15:10
Não conhecido o agravo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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09/03/2021 12:55
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF-5ª REGIÃO) (Relator) - pela SJD
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09/03/2021 11:01
Redistribuído por prevenção, em razão de sucessão, ao Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF-5ª REGIÃO) - PRIMEIRA TURMA
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08/03/2021 16:40
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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08/03/2021 14:33
Remetidos os Autos (para atribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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02/03/2021 17:19
Juntada de Petição de nº 127376/2021
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26/02/2021 11:49
Protocolizada Petição 127376/2021 (PET - PETIÇÃO) em 26/02/2021
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02/10/2018 10:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (Relator) - pela SJD
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02/10/2018 09:30
Distribuído por sorteio ao Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
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17/09/2018 13:36
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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