TRF2 - 5005291-81.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:00
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 12:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 12:51
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005291-81.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE FERNANDES DO REGO FILHOADVOGADO(A): LEONARDO RIBEIRO PESSOA (OAB RJ098874)SENTENÇAAnte o exposto: 1) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC, quanto ao pedido de declaração de inexistência do crédito tributário inscrito na dívida ativa nº 70.1.21.035713-71; 2) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré a restituir ao autor a quantia de R$ 21.111,42 (vinte um mil, cento e onze reais e quarenta e dois centavos), com a devida atualização pela Taxa SELIC, a contar da data do pagamento, em 19/12/2022.
Eventual pagamento administrativo de restituição do valor pago pela CDA 70.1.21.035713-71 deverá ser demonstrado cabalmente pela parte ré, no prazo de cumprimento de sentença, acima assinalado.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, deverá a parte ré, no prazo de 60 (sessenta) dias, fornecer planilha com os valores devidos para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 (Enunciados 52 e 53 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro).
Apresentados os cálculos, expeça(m)-se a(s) RPVs em favor do(s) beneficiário(s).
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s), e prossiga-se de acordo com da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
01/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 17:23
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 15:36
Decisão interlocutória
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22/05/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/03/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/03/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 17:09
Despacho
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12/03/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 09:29
Juntada de Petição
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16/12/2024 18:39
Juntada de Petição
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13/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/11/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 15:47
Despacho
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07/11/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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27/06/2024 12:36
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 12:30
Juntada de Petição
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07/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2024 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/03/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2024 17:05
Determinada a citação
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19/02/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2024 23:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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29/01/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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