TRF2 - 5003521-38.2024.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003521-38.2024.4.02.5106/RJ AUTOR: CLEYDIANA TABOADA CLEFFS DE SOUZAADVOGADO(A): ALEXANDRE GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB RS117734) DESPACHO/DECISÃO 1.
Converto o julgamento em diligência.
A despeito dos argumentos lançados na petição inicial, não há como verificar se o vínculo empregatício consta registrado em ordem cronológica, visto ser o único lançado na carteira de trabalho apresentada (v. evento 1, CTPS9). Ademais, as anotações internas referentes a todo o período (recolhimento de contribuições sindicais, alterações de salário e concessões de férias) indicam anotação numa mesma ocasião, com as mesmas tinta e grafia, subtraindo a força probante do documento.
Além disso, embora instado pelo INSS a apresentar extrato analítico de sua conta vinculada ao FGTS e contracheques referentes ao período controvertido - documento que, em tese, comprovariam o valor de suas remunerações (v. evento 1, PROCADM11, p. 28) - a autora permaneceu inerte. 2.
Deste modo, fixo como pontos controvertidos a extensão do contrato de emprego da autora com o empresário individual Carlos Roberto de Oliveira Souza Júnior, bem como os valores das remunerações então auferidas, oportunizando à demandante o prazo de 10 dias para, justificadamente, informar se pretende a produção de novas provas.
Defiro desde logo a produção de prova documental, que deverá ser apresentada no mesmo prazo. 3.
Apresentados novos documentos, dê-se vista ao INSS e, em caso de inércia, voltem conclusos para sentença. -
14/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 13:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/05/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 09:08
Despacho
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12/03/2025 14:28
Juntada de Petição
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10/03/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/12/2024 13:14
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/12/2024 13:14
Despacho
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03/12/2024 17:40
Juntada de Certidão
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03/12/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/11/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 17:28
Despacho
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26/11/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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