TRF2 - 5005851-59.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005851-59.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LUANA QUINTINO ALVES DO NASCIMENTO MELLO (OAB RJ173946) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, da manifestação do réu. -
11/09/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005851-59.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LUANA QUINTINO ALVES DO NASCIMENTO MELLO (OAB RJ173946) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro o benefício da gratuidade de justiça, conforme requerido.
II- Cite-se o réu INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, já computado em dobro (art. 183, CPC), devendo manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e, em caso positivo apresentar sua proposta.
Deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação e mediação (art. 334, CPC), sem prejuízo de que a mesma possa ser realizada posteriormente, se ambas as partes demonstrarem firme disposição em solucionar amigavelmente o litígio.
Ressalvo que, na contestação, incumbe ao demandado demonstrar e provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado na inicial (art. 373, inciso II do CPC).
Portanto, é nesta mesma peça que a demandada também deverá alegar toda a matéria de defesa e indicar todas as provas que pretende produzir (art. 336, do CPC), abstendo-se de requerer aquelas que são inúteis ou desnecessárias, em respeito ao que preceitua a legislação (artigo 77 do CPC e seus incisos e parágrafos), bem como ao princípio da boa-fé (art. 5º, CPC).
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, em especial cópia do processo administrativo e das consultas CNIS e PLENUS.
III – Se em sua peça de defesa a demandada apresentar defesa de natureza processual ou alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo em relação ao direito do autor, este deverá ser intimado para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 c/c art. 351, CPC).
IV - Na forma do artigo 437 do CPC, caso a parte ré apresente documentos novos em sua contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
V – Por fim, retornem os autos conclusos para sentença. -
08/08/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 14:47
Determinada a citação
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08/08/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 08:50
Determinada a intimação
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09/07/2025 13:07
Juntada de peças digitalizadas
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09/07/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 04:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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11/06/2025 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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