TRF2 - 5005090-62.2024.4.02.5110
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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15/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005090-62.2024.4.02.5110/RJ RECORRIDO: GERVASIO CERQUEIRA DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANTONIO JOSE SOARES DANTAS (OAB RJ167016) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o ressarcimento de valores descontados a título de mensalidades associativas em seu benefício previdenciário, bem como eventual indenização por danos morais.
Considerando que, na ADPF 1.236/DF, em decisão proferida no dia 2/7/2025, foi homologado acordo interinstitucional e determinada a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos, praticados por terceiros entre março de 2020 e março de 2025, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação pela Suprema Corte.
Nos termos da mesma decisão, também fica suspensa a prescrição das pretensões indenizatórias veiculadas na presente ação, enquanto perdurar a tramitação da mencionada ADPF, conforme assentado pelo STF.
No caso de pedido de cancelamento dos descontos de mensalidades das associações por meio de consignação em benefício do RGPS, o mesmo deve ser feito diretamente no INSS, conforme dispõe a Instrução normativa Pres/Inss nº 128, de 28 de março de 20221: Art. 657.
A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa, assim como a solicitação de cancelamento da autorização poderá ser feita: [...] II - por intermédio dos canais remotos do INSS, sem a necessidade de atuação de servidores do Instituto para sua concretização, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Registre-se a suspensão no sistema processual, até nova determinação do STF.
Diligencie-se. -
12/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 17:33
Processo suspenso ou sobrestado por controvérsia
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09/09/2025 22:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/06/2025 07:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005090-62.2024.4.02.5110/RJ RECORRIDO: GERVASIO CERQUEIRA DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANTONIO JOSE SOARES DANTAS (OAB RJ167016) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que se pleiteia o ressarcimento patrimonial e moral por descontos associativos indevidos em benefício previdenciário.
Considerando a edição pelo INSS da Instrução Normativa nº 186, de 12 de maio de 2025, cujo conteúdo e previsões podem afetar o objeto destes autos, e tendo em vista o artigo 3º, §3º c/c art. 313, II e VIII do CPC, de acordo com a orientação unânime das Turmas Cíveis do Rio de Janeiro, esta relatora determina a suspensão do presente processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de aguardar eventuais tratativas administrativas que eventualmente solucionem a lide apresentada. -
22/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:18
Determinada a intimação
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21/05/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 19:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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12/05/2025 11:17
Juntada de Petição
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12/05/2025 11:14
Juntada de Petição
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12/05/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/05/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/04/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/04/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/04/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 18:41
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/11/2024 13:22
Intimado em Secretaria
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27/11/2024 13:20
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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25/10/2024 15:57
Juntado(a)
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24/10/2024 22:29
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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26/09/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/09/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/09/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 17:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/06/2024 19:08
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 19:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para decisão/despacho - 12/06/2024 17:00:35)
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05/06/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2024 18:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2024 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 12:57
Não Concedida a tutela provisória
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14/05/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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