TRF2 - 5075977-98.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
01/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5075977-98.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCI MARIA RIBEIRO AQUINOADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO Evento 16 - Defiro.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
29/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 15:35
Determinada a intimação
-
29/08/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5075977-98.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCI MARIA RIBEIRO AQUINOADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO No período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ nº 32/2025 de 08/04/2025.
Trata-se de liquidação pelo procedimento comum ajuizada por LUCI MARIA RIBEIRO AQUINO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual requer, entre outros pedidos, a a liquidação da sentença 0023277-52.1995.4.02.5101 (95.0023277-4).ª Vara Os autos vieram redistribuídos da 17ª Vara Federal do Rio de janeiro.
A parte Autora requer a gratuidade de justiça.
Indefiro o requerimento de gratuidade de justiça, tendo em vista que os demonstrativo de rendimento acostado aos autos não condiz com a declaração de hipossuficiência, permitindo aferir que a parte autora possui aporte financeiro suficiente para fazer jus às módicas custas da Justiça Federal e demais despesas processuais e honorários de seu patrono, sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Ressalta-se, que a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é apenas relativa, sendo afastada pela demonstração de documentos que atestem o recebimento de remuneração (mesmo no valor líquido) superior ao limite de isenção do imposto de renda e ao equivalente a três salários mínimos(...) critérios adotados por este juizado para a análise do pedido de gratuidade.
Ante todo o exposto, Intime-se o impetrante para comprovar o recolhimento das custas judiciais nos termos do Art 290 do CPC.
Prazo:15(quinze) dias. -
22/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:18
Determinada a intimação
-
25/02/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO17S para RJNIT06F)
-
22/10/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/10/2024 22:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 15:54
Determinada a intimação
-
26/09/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 10:12
Juntada de Petição
-
26/09/2024 06:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002926-20.2025.4.02.5004
Ministerio Publico Federal
Marciel Pinhatao
Advogado: Andre Carlos de Amorim Pimentel Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0167624-12.2017.4.02.5101
Comissao de Valores Mobiliarios - Cvm
Henrique Lage Salineira do Nordeste S/A.
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5031130-74.2025.4.02.5101
Marilza Fonseca da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valeria Costa Valente de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/04/2025 17:32
Processo nº 5025530-72.2025.4.02.5101
Vanda Barreto Alves
Tribunal de Contas da Uniao - Tcu
Advogado: Leticia Santos de Souza Sales
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5020953-60.2025.4.02.5001
Adryan de Almeida de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Paula Jardim Luz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00