TRF2 - 5003358-39.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003358-39.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ELISEU SIMOES (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o ressarcimento de valores descontados a título de mensalidades associativas em seu benefício previdenciário, bem como eventual indenização por danos morais.
Considerando que, na ADPF 1.236/DF, em decisão proferida no dia 2/7/2025, foi homologado acordo interinstitucional e determinada a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos, praticados por terceiros entre março de 2020 e março de 2025, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação pela Suprema Corte.
Nos termos da mesma decisão, também fica suspensa a prescrição das pretensões indenizatórias veiculadas na presente ação, enquanto perdurar a tramitação da mencionada ADPF, conforme assentado pelo STF.
No caso de pedido de cancelamento dos descontos de mensalidades das associações por meio de consignação em benefício do RGPS, o mesmo deve ser feito diretamente no INSS, conforme dispõe a Instrução normativa Pres/Inss nº 128, de 28 de março de 20221: Art. 657.
A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa, assim como a solicitação de cancelamento da autorização poderá ser feita: [...] II - por intermédio dos canais remotos do INSS, sem a necessidade de atuação de servidores do Instituto para sua concretização, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Registre-se a suspensão no sistema processual, até nova determinação do STF.
Diligencie-se. -
12/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 17:32
Processo suspenso ou sobrestado por controvérsia
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09/09/2025 22:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/06/2025 07:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003358-39.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ELISEU SIMOES (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que se pleiteia o ressarcimento patrimonial e moral por descontos associativos indevidos em benefício previdenciário.
Considerando a edição pelo INSS da Instrução Normativa nº 186, de 12 de maio de 2025, cujo conteúdo e previsões podem afetar o objeto destes autos, e tendo em vista o artigo 3º, §3º c/c art. 313, II e VIII do CPC, de acordo com a orientação unânime das Turmas Cíveis do Rio de Janeiro, esta relatora determina a suspensão do presente processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de aguardar eventuais tratativas administrativas que eventualmente solucionem a lide apresentada. -
25/05/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/05/2025 22:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:18
Determinada a intimação
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21/05/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 21:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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20/05/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/05/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/05/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 14:03
Alterada a parte - retificação - Situação da parte AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS - EXCLUÍDA
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09/05/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/05/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/05/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/05/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/05/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/05/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 16:30
Julgado procedente o pedido
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05/03/2025 22:13
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/01/2025 17:39
Juntada de Certidão
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21/01/2025 17:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/01/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 17:09
Não Concedida a Medida Liminar
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21/01/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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