TRF2 - 5003268-47.2024.4.02.5107
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003268-47.2024.4.02.5107/RJ RECORRENTE: EDEVAN SIRLEI FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): IGOR MORAES ROLIM CANDIDO (OAB RJ178592)ADVOGADO(A): BERNARDO GUIMARAES MUNIZ NOGUEIRA (OAB RJ173618) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o ressarcimento de valores descontados a título de mensalidades associativas em seu benefício previdenciário, bem como eventual indenização por danos morais.
Considerando que, na ADPF 1.236/DF, em decisão proferida no dia 2/7/2025, foi homologado acordo interinstitucional e determinada a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos, praticados por terceiros entre março de 2020 e março de 2025, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação pela Suprema Corte.
Nos termos da mesma decisão, também fica suspensa a prescrição das pretensões indenizatórias veiculadas na presente ação, enquanto perdurar a tramitação da mencionada ADPF, conforme assentado pelo STF.
No caso de pedido de cancelamento dos descontos de mensalidades das associações por meio de consignação em benefício do RGPS, o mesmo deve ser feito diretamente no INSS, conforme dispõe a Instrução normativa Pres/Inss nº 128, de 28 de março de 20221: Art. 657.
A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa, assim como a solicitação de cancelamento da autorização poderá ser feita: [...] II - por intermédio dos canais remotos do INSS, sem a necessidade de atuação de servidores do Instituto para sua concretização, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Registre-se a suspensão no sistema processual, até nova determinação do STF.
Diligencie-se. -
12/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 17:32
Processo suspenso ou sobrestado por controvérsia
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09/09/2025 22:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/06/2025 07:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003268-47.2024.4.02.5107/RJ RECORRENTE: EDEVAN SIRLEI FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): IGOR MORAES ROLIM CANDIDO (OAB RJ178592)ADVOGADO(A): BERNARDO GUIMARAES MUNIZ NOGUEIRA (OAB RJ173618) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que se pleiteia o ressarcimento patrimonial e moral por descontos associativos indevidos em benefício previdenciário.
Considerando a edição pelo INSS da Instrução Normativa nº 186, de 12 de maio de 2025, cujo conteúdo e previsões podem afetar o objeto destes autos, e tendo em vista o artigo 3º, §3º c/c art. 313, II e VIII do CPC, de acordo com a orientação unânime das Turmas Cíveis do Rio de Janeiro, esta relatora determina a suspensão do presente processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de aguardar eventuais tratativas administrativas que eventualmente solucionem a lide apresentada. -
22/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:18
Determinada a intimação
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21/05/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 14:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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09/05/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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25/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:03
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
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14/04/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 11:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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10/04/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/04/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/04/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2025 18:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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08/04/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/04/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/04/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/03/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/03/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/03/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 11:28
Julgado procedente em parte o pedido
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13/03/2025 05:17
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/02/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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12/02/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 17:18
Determinada a intimação
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12/02/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/01/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/10/2024 16:38
Intimado em Secretaria
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22/10/2024 14:32
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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22/10/2024 14:24
Juntada de peças digitalizadas
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24/09/2024 14:29
Juntada de peças digitalizadas
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23/09/2024 14:48
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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18/09/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2024 11:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/09/2024 22:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 22:16
Determinada a citação
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21/08/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 11:26
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Empréstimo consignado
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14/08/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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