TRF2 - 5067966-80.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 11:16
Determinada a intimação
-
08/09/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 22:03
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067966-80.2024.4.02.5101/RJAUTOR: DAVID DA CONCEICAOADVOGADO(A): LANA LAZIR CABRAL CARDOSO (OAB RJ131719)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a recalcular a RMI do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, NB 32/618.867.540-9, somando os salários de contribuição das atividades concomitantes, limitados ao teto máximo do RGPS, independentemente da época da competência, bem como a implantar a renda mensal revisada.
Condeno, ainda, ao pagamento das diferenças apuradas pelo INSS (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), acrescidas de correção monetária calculada pelo INPC (Tema 905 do STJ), desde quando devidas até a data da efetiva revisão do benefício por força deste provimento (respeitando a prescrição quinquenal), e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ), nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09, ou seja, com aplicação dos índices de juros aplicáveis à caderneta de poupança (Enunciado 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Defiro a gratuidade de justiça (evento 1, CCON8).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
07/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 16:29
Julgado procedente em parte o pedido
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17/03/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/11/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 13:50
Determinada a intimação
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07/11/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/11/2024 15:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/11/2024 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/10/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 15:45
Determinada a intimação
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12/10/2024 16:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/10/2024 21:39
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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