TRF2 - 5034119-87.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 11:16
Determinada a intimação
-
08/09/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 22:03
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034119-87.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE CARDOSO DO NASCIMENTO JUNIORADVOGADO(A): RICARDO DOS SANTOS FREITAS (OAB RJ161872)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por idade conforme art. 18 das regras de transição da EC 103/19, com DIB em 01/06/2025 e RMI, a ser calculada pelo INSS, considerando o tempo de contribuição de 16 (dezesseis) anos, 2 (dois) meses e 16 (dezesseis) dias.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas vencidas entre a DIB (Data do Início do Benefício) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de que se cumpra a determinação acima, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa, com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
07/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 16:29
Julgado procedente em parte o pedido
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06/08/2025 16:52
Juntado(a)
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02/04/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/02/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 13:10
Determinada a intimação
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07/02/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:45
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2024 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 22:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2024 22:47
Determinada a citação
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10/06/2024 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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