TRF2 - 5008724-87.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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02/09/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 12:40
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008724-87.2024.4.02.5103/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: ANDREA FREITAS DA SILVAADVOGADO(A): WALACE TELES DUARTE (OAB RJ183223)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 29/08/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
29/08/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDREA FREITAS DA SILVA <br/> Data: 23/10/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAMILA DA SIL
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27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008724-87.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: ANDREA FREITAS DA SILVAADVOGADO(A): WALACE TELES DUARTE (OAB RJ183223) DESPACHO/DECISÃO 1 - Determino a realização da prova pericial médica na especialidade de Reumatologia ou Ortopedia, conforme petição da autora no evento 33. 2 - Intimem-se as partes para formularem os quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. 3 - Após, indique a Secretaria perito, na especialidade acima indicada, cientificando o mesmo de sua nomeação. FIXO os honorários periciais no valor máximo, nos termos da Resolução CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, combinado com a Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024. 4 - Os quesitos das partes e do Juízo devem ser respondidos pelo(s) perito(s) médico(s) de forma fundamentada, com explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram uma conclusão positiva ou negativa por parte do Expert.
O(A) perito(a) deverá: (i) fazer uso do formulário “laudo médico de incapacidade” (contido na guia “ações” do sistema eproc), anexando-o aos autos após a conclusão do laudo médico pericial; (ii) responder aos quesitos formulados pela parte autora, caso apresentados; e (iii) fundamentar suas conclusões SOMENTE com base nos documentos médicos juntados aos autos.
O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 30 dias, contados a partir da data da realização da perícia.
Deverá o perito responder aos seguintes quesitos do Juízo, além dos apresentados pelas Partes: a) A parte autora é portadora de alguma doença ou lesão? Qual(is)? Desde quando? b) A doença ou lesão gera incapacidade? A parte autora pode ser considerada inválida? Apresenta deficiência intelectual ou mental grave? c) Qual a data de início da invalidez? d) A invalidez é total ou parcial? e) A invalidez é permanente ou temporária? f) É possível prever uma data para a recuperação da capacidade? Qual? g) A doença ou lesão é passível de tratamento? Qual o prognóstico? h) Que tipos de atividades profissionais podem ser desempenhadas pela parte autora? i) A incapacidade é decorrente de progressão ou agravamento da doença ou lesão? j) A conclusão a que chegou foi baseada somente em exame clínico ou, também, em documentos dos autos? l) A invalidez alegada é anterior a 30/11/1988? É anterior a 18/08/2024? Caso o parecer técnico do(a) médico(a)-perito(a) não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria renovar a intimação do(a) profissional nomeado(a), pelo meio de oficial de justiça, para o regular cumprimento, em até 10 (dez) dias, sob as penas da lei, em especial a comunicação ao órgão de classe. 5 - Intimem-se as partes da data da perícia, por certidão ou ato ordinatório. Ciente a parte autora que caso não compareça à perícia, injustificadamente, o processo deverá vir para conclusão imediatamente. 6 - Realizada a perícia, deverá o perito nomeado entregar o laudo em até 30 dias. 7 - Juntado o laudo, dê-se vista às partes, por 15 dias. 8 - Nada a complementar, expeça-se a requisição dos honorários periciais pelo sistema AJG. 9 - Cumprido e nada mais requerido, venham conclusos para sentença. -
25/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:07
Decisão interlocutória
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08/08/2025 20:40
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008724-87.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: ANDREA FREITAS DA SILVAADVOGADO(A): WALACE TELES DUARTE (OAB RJ183223) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a especialidade médica adequada para a realização da perícia, bem como junte aos autos os documentos médicos que comprovem a moléstia alegada.
Decorrido, voltem-me conclusos. -
04/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 17:04
Determinada a intimação
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09/07/2025 21:05
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:23
Determinada a intimação
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03/06/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/04/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/04/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/02/2025 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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28/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/12/2024 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 12:33
Determinada a citação
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18/12/2024 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/12/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 11:16
Determinada a intimação
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13/11/2024 05:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/11/2024 12:45
Juntada de Certidão
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04/11/2024 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 11:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03F para RJRIO12S)
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04/11/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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