TRF2 - 5077986-96.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
26/08/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
26/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 15:33
Determinada a intimação
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21/08/2025 14:26
Juntada de peças digitalizadas
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21/08/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5077986-96.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IVANILDO SONCINE SOUZAADVOGADO(A): RAFAEL DO CANTO SILVA (OAB RJ207010) DESPACHO/DECISÃO Os autos foram instruídos com uma Procuração com poderes outorgados em abril de 2019.
Comprovante de residência emitido no ano de 2019.
Não houve apresentação de declaração de hipossuficiência.
Intime-se a autora, com prazo de 15 (quinze) dias: 1 - Para apresentar instrumento de mandato atualizado e assinado, que legitime a atuação do signatário como representante da requerente; 2 - Para juntar comprovante de residência (conta de consumo como, por exemplo: de energia elétrica, gás, água, telefone) em seu nome/representante legal e com o mesmo endereço que consta da inicial.
A conta de consumo que comprove o domicílio da parte autora deverá ser, no máximo, de 03 meses anteriores a propositura da demanda.
Na falta destes, apresentar comprovante de residência em nome da pessoa com quem reside, justificando comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o(a) requerente reside no referido endereço, sob as penas da lei, bem como a cópia da identidade e CPF do mesmo. 3 - Para juntar aos autos declaração de hipossuficiência econômica atualizada com assinatura de próprio punho compatível com o documento de identidade apresentado; ou recolher as custas judiciais cabíveis. -
14/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 14:18
Determinada a intimação
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01/08/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 10:13
Distribuído por dependência - Número: 50430098820194025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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