TRF2 - 5007035-74.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
20/08/2025 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
20/08/2025 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
12/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
12/08/2025 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/08/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007035-74.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: DENILZE ALMEIDA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): TATIANE FAUSTO ALVES (OAB RJ247928) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
II - O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações.
Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, INDEFIRO, por ora, o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA.
III - Intime-se a parte Autora para EMENDAR a inicial, juntando aos autos a comprovação o valor da causa, com apresentação de memória de cálculo, a fim demonstrar o proveito econômico perseguido, que deverá corresponder à soma das parcelas vencidas não prescritas, da DER até a propositura da ação, acrescida de 12 (doze) prestações vincendas, após o ajuizamento da ação, devendo, se for o caso, atribuir novo valor à causa.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
IV - Atendido o item III, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar os documentos necessários à defesa.
V - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente cópia do processo administrativo que indeferiu o benefício da parte autora, informando se há habilitados à pensão por morte requerida.
VI - Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a eventual aceite.
Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
VII - Apresentada contestação, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré.
VIII - Após, venham os autos conclusos. -
04/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:04
Não Concedida a tutela provisória
-
08/07/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5070866-02.2025.4.02.5101
Claudete Veiga de Lima
Gerente Executivo da Agencia do Inss - M...
Advogado: Franciana Vaz Branco Pecanha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5075430-24.2025.4.02.5101
Antonio Carlos Papa Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Rogerio Sanches Rego
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5061572-23.2025.4.02.5101
Cafi Servicos Administrativos LTDA
Conselho Regional de Administracao do Ri...
Advogado: Jose Luis Dias da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5024013-41.2025.4.02.5001
Lucilia Barros da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004159-46.2025.4.02.5103
Geani Miranda de Oliveira
Uniao
Advogado: Cristiano Cezar Sanfelice
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2025 17:41