TRF2 - 5004148-36.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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08/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5004148-36.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, ora exequente, do trânsito em julgado nos autos, bem como para, caso queira, promover a execução do julgado, na forma dos artigos 523 e 524 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Caso a parte autora não se manifeste, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Requerida a execução, determino a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", devendo a Secretaria providenciar a alteração no cadastro processual.
Em sequência, intime-se a executada, para pagar a quantia discriminada pela(o) exequente, no prazo de 15 dias, conforme o disposto no art. 523 do CPC.
Fica ciente a parte executada de que o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação se inicia após o transcurso do prazo para pagamento, sendo que, acaso seja arguido excesso de execução, deverá a parte executada apresentar planilha demonstrativa dos valores que entende devidos, esclarecer os critérios utilizados na sua elaboração, na forma do art. 524, incisos II a VI do CPC, sob pena de rejeição da arguição (art. 525, CPC). Sendo apresentada a impugnação, intime-se a(o) exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias, vindo, em seguida, conclusos. Não sendo apresentada a impugnação, nem sendo realizado o pagamento, intime-se a(o) exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente o valor atualizado do crédito, já considerando a multa de 10%, bem como os honorários advocatícios de 10%, nos termos do parágrafo 1º do artigo 523 c/c art, 524 do CPC.
Na oportunidade deverá requerer as medidas executórias que entender devidas, observado a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC. Findo o prazo, voltem conclusos. -
03/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:33
Determinada a intimação
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03/09/2025 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 10:20
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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08/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5004148-36.2024.4.02.5108/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a revelia da parte ré (art. 344 do CPC), e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para reconhecer o direito da parte autora aos créditos devidos pela parte demandada, no valor de R$ 148.632,97(Cento e quarenta e oito mil e seiscentos e trinta e dois reais e noventa e sete centavos), posicionado em 14/06/2024, conforme planilha e demonstrativos de débito que instruem a petição inicial, razão pela qual constituo o título executivo judicial e converto o mandado inicial em mandado executivo, com fundamento no art. 701, § 2º, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §§ 1º e 2º, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se a parte autora, ora exequente, para apresentar a memória discriminada e atualizada do valor exequendo, em conformidade com o artigo 524 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo o demonstrativo do crédito exequendo, intime-se a parte executada pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento da quantia discriminada pela exequente, sob pena de aplicação de multa de 10%, bem como de honorários advocatícios, no mesmo patamar (art. 523, § 1º do CPC).
Fica ciente a parte executada de que o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação se inicia após o transcurso do prazo para pagamento, sendo que, caso seja arguido excesso de execução, deverá a parte demandada apontar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seus cálculos, sob pena de rejeição da arguição (art. 525, §§ 4º e 5º do CPC).
Sendo apresentada impugnação, intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias, vindo, em seguida, conclusos.
Não sendo apresentada a impugnação, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente o valor atualizado do crédito, já considerando a multa de 10%, bem como os honorários advocatícios de 10%, nos termos do § 1º do artigo 523 do CPC.
P.R.I. -
07/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 16:33
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 10:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63
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30/06/2025 12:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64
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30/06/2025 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
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25/06/2025 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
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25/06/2025 16:37
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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25/06/2025 16:37
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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25/06/2025 13:27
Determinada a intimação
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25/06/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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24/06/2025 21:54
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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29/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:47
Determinada a intimação
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28/05/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 13:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/05/2025 18:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
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05/05/2025 11:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/05/2025 11:05
Despacho
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30/04/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 17:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
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21/03/2025 20:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
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21/03/2025 20:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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17/03/2025 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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17/03/2025 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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14/03/2025 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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14/03/2025 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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10/03/2025 14:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/03/2025 12:53
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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10/03/2025 12:53
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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10/03/2025 12:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/03/2025 11:43
Determinada a intimação
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10/03/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 11:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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07/03/2025 19:25
Juntada de Petição
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12/02/2025 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/02/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/01/2025 11:23
Juntada de Petição - (P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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17/01/2025 09:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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07/01/2025 14:16
Juntada de Petição
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07/01/2025 10:41
Juntado(a)
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13/12/2024 10:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/12/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/12/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 16:54
Despacho
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04/12/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/11/2024 17:23
Juntada de Petição
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30/10/2024 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/10/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:53
Determinada a intimação
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28/10/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/10/2024 13:34
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/10/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 11:12
Determinada a intimação
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03/10/2024 10:29
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2024 08:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2024 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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26/07/2024 16:30
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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23/07/2024 19:52
Determinada a intimação
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23/07/2024 14:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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23/07/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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