TRF2 - 5005454-89.2023.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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29/08/2025 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005454-89.2023.4.02.5103/RJAUTOR: ANA BEATRIZ BARCELOS RANGELADVOGADO(A): ADEMIR FERREIRA MARTINS NETO (OAB RJ141670)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA II- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas.
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC/15, observada a Súmula 14 do STJ quanto à correção monetária.
Contudo, em razão da gratuidade, a sua exequibilidade exigibilidade ficará suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária simultaneamente da sentença e para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF-2.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 15:29
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/02/2025 19:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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01/08/2024 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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01/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/10/2023 16:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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01/08/2023 11:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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14/06/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2023 16:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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24/05/2023 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/05/2023 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/05/2023 09:11
Juntada de Petição
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22/05/2023 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/05/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 16:27
Decisão interlocutória
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18/05/2023 09:37
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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