TRF2 - 0143932-86.2014.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0143932-86.2014.4.02.5101/RJ RECORRIDO: EMANUEL RAFAEL ALVES QUINTELLAADVOGADO(A): VICTOR DA SILVA PINTO (OAB RJ178564)ADVOGADO(A): RICARDO LUIZ FIGUEIRA GUEDES VASCONCELOS (OAB RJ137768)INTERESSADO: RENATA DA SILVA RAFAELADVOGADO(A): VICTOR DA SILVA PINTOADVOGADO(A): RICARDO LUIZ FIGUEIRA GUEDES VASCONCELOS DESPACHO/DECISÃO 1.
O processo está suspenso para se aguardar o julgamento do Tema 6 da repercussão geral (Recurso Extraordinário 566.471) pelo Supremo Tribunal Federal, o qual já ocorreu.1 2.
No julgamento do referido Recurso Extraordinário 566.471 (Tema 6 da repercussão geral), em análise conjunta com o Tema 1.234 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: "1.
A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. 2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; (c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. 3.
Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente: (a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo; (b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e (c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS." (https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur518502/false) 3.
Releva ressaltar que o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a decisão de mérito proferida pela Corte, segundo a sistemática da repercussão geral, tem aplicação imediata nas demais instâncias do Judiciário, independentemente da publicação do acórdão ou do seu trânsito em julgado: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Recurso contra decisão em que se aplicou o entendimento firmado no julgamento de mérito do RE nº 635.688/RS, submetido à sistemática da repercussão geral.
Trânsito em julgado.
Ausência.
Precedente do Plenário.
Aplicação imediata.
Possibilidade.
Precedentes. 1.
A existência de precedente firmado pelo Tribunal Pleno da Corte autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre a mesma matéria, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma. 2.
Agravo regimental não provido. (ARE 781.214 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, publicação em DJe-088 de 3/5/2016.) (grifo nosso) Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Direito Processual Civil. 3.
Insurgência quanto à aplicação de entendimento firmado em sede de repercussão geral. Desnecessidade de se aguardar a publicação da decisão ou o trânsito em julgado do paradigma. Precedentes. 4.
Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5.
Negativa de provimento ao agravo regimental. (RE 1.129.931 AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, publicação em DJe-175 de 27/8/2018.) (grifo nosso) 4.
Assim, impõe-se a remessa dos autos ao relator da Turma Recursal para reexame do recurso inominado anteriormente julgado de modo a se adequar a decisão da Turma ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. 5.
Todavia, em 2018, houve a especialização das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na forma do art. 11 da Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00050, de 9 de novembro de 2018, alterada pela Resolução n.
TRF2-RSP-2019/00086, de 25 de novembro de 2019, ambas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região: Art. 11.
As Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro passam a deter as seguintes competências: I - 1ª a 5ª Turmas Recursais: julgar concorrentemente os recursos e as ações originárias das Turmas Recursais que versem sobre matéria previdenciária, nos termos do art. 41-A da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021; II - 6ª a 8ª Turmas Recursais: julgar exclusivamente os recursos e as ações originárias que versem sobre as matérias criminal e cível, excluídas desta a previdenciária, nos termos do art. 41-A da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021.
Parágrafo único.
Não serão redistribuídos os processos com pedido de vista, aqueles que tiveram seu julgamento iniciado, os já pautados para julgamento, os embargos de declaração ou os que se encontrem no arquivo permanente. (https://www.jfrj.jus.br/sites/default/files/SEASI/trf2-rsp-2018-00050a.pdf) (http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127507) 6.
Desse modo, em se tratando, no presente feito, de matéria cível, o processo deve ser redistribuído para novo relator entre os das 6ª, 7ª ou 8ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, atualmente com competência para julgamento de matéria cível, na forma do art. 11, II, da Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00050, de 9 de novembro de 2018, alterada pela Resolução n.
TRF2-RSP-2019/00086, de 25 de novembro de 2019, ambas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para reexame do recurso inominado anteriormente julgado, de modo a se adequar a decisão da Turma ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, na forma do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). 7.
Intimem-se as partes. -
14/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 15:27
Decisão interlocutória
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18/03/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 15:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/06/2021 09:34
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RENATA DA SILVA RAFAEL - REPRESENTANTE
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25/05/2021 19:32
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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20/09/2019 14:17
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJTQU-THIAGO MALDONADO CUNHA)
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13/05/2019 16:47
Juntada - (JRJLQX-ALESSANDRA SARMENTO DOS SANTOS)
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10/05/2019 15:59
Devolução de Remessa - (JRJLQX-ALESSANDRA SARMENTO DOS SANTOS)
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09/05/2019 12:18
Devolução de Remessa - (JRJLQX-ALESSANDRA SARMENTO DOS SANTOS)
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06/05/2019 16:22
Remessa, Carga Para PRF - Juizados/TRs Cíveis por motivo de Vista - (JRJRM3-ROBERTA MINATELI MARQUES DE JESUS)
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06/05/2019 16:20
Remessa, Carga Para Ministério Público por motivo de Vista - (JRJRM3-ROBERTA MINATELI MARQUES DE JESUS)
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18/12/2018 10:19
Decisão para Decisão Complemento Suspensão em RE - (JRJBPJ-BRUNO PEREIRA CAMARGO)
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03/09/2018 12:12
Devolução de Remessa - (JRJHOP-HEBERT DOS SANTOS PATROCINIO)
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08/05/2018 15:11
Remessa, Carga Para STF - (JRJKEJ-ANE MARCELE GOMES DE JESUS)
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08/05/2018 15:10
Certidão - Remessa ao STF - (JRJKEJ-ANE MARCELE GOMES DE JESUS)
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27/04/2018 14:51
Juntada - (JRJVWU-VANESSA VICENTE CUNHA)
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04/04/2018 12:32
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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09/03/2018 09:52
Devolução de Remessa - (JRJGZF-GILMAR DE SOUZA FRANÇA)
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07/03/2018 13:17
Devolução de Remessa - (JRJGZF-GILMAR DE SOUZA FRANÇA)
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05/03/2018 13:45
Remessa, Carga Para PRF - Juizados/TRs Cíveis por motivo de Vista - (JRJZHD-EDUARDO SALDANHA DOS SANTOS MENDONZA)
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05/03/2018 13:44
Remessa, Carga Para Ministério Público por motivo de Vista - (JRJZHD-EDUARDO SALDANHA DOS SANTOS MENDONZA)
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25/02/2018 22:05
Decisão para Despacho - (JRJNUB-ANA PAULA GRANJA CABRAL)
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11/09/2017 11:54
Certidão - Decurso de Prazo - (JRJGZF-GILMAR DE SOUZA FRANÇA)
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17/08/2017 16:38
Juntada - (JRJVWU-VANESSA VICENTE CUNHA)
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20/07/2017 11:40
Certidão - Decurso de Prazo - (JRJEWZ-MARCELA ASCER ROSSI)
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07/07/2017 12:41
Juntada - (JRJEWZ-MARCELA ASCER ROSSI)
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30/06/2017 19:48
Devolução de Remessa - (JRJGZF-GILMAR DE SOUZA FRANÇA)
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28/06/2017 14:20
Remessa, Carga Para Ministério Público por motivo de Vista - (JRJEWZ-MARCELA ASCER ROSSI)
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28/06/2017 14:19
Devolução de Remessa - (JRJEWZ-MARCELA ASCER ROSSI)
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28/06/2017 13:08
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJEWZ-MARCELA ASCER ROSSI)
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23/06/2017 10:37
Remessa, Carga Para Ministério Público - Criminal por motivo de Vista - (JRJLQX-ALESSANDRA SARMENTO DOS SANTOS)
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23/06/2017 10:36
Intimação de Ato Ordinário - Registro no Sistema - (JRJLQX-ALESSANDRA SARMENTO DOS SANTOS)
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22/06/2017 11:36
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJAPF-ANDREA PRATA DE FREITAS)
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21/06/2017 12:02
Juntada - (JRJAPF-ANDREA PRATA DE FREITAS)
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09/06/2017 10:42
Devolução de Remessa - (JRJGZF-GILMAR DE SOUZA FRANÇA)
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07/06/2017 10:40
Remessa, Carga Para PRF - Juizados/TRs Cíveis por motivo de Recurso - (JRJGWG-IGOR DA MOTA GARCIA)
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01/06/2017 15:13
Decisão para Decisão Complemento Admissibilidade de RE - (JRJLTW-LEONARDO SANTOS DE ALMEIDA)
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02/08/2016 19:30
Juntada - (JRJLTW-LEONARDO SANTOS DE ALMEIDA)
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22/06/2016 14:43
Remessa Interna - (JRJLHR-LUCIA HELENA FIGUEIREDO ABRUNHOSA)
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22/06/2016 13:32
Redistribuição Dirigida - (JRJHUQ-MICHELY SOUTO DA COSTA)
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22/06/2016 11:23
Remessa Interna para Distribuir Recurso Extraordinário - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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02/06/2016 13:37
Juntada - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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29/03/2016 15:26
Juntada - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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28/03/2016 15:22
Devolução de Remessa - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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18/03/2016 17:06
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJRGV-MARIA DA GLORIA DA SILVA DE ARAUJO)
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18/03/2016 16:59
Remessa, Carga Para PRF - Juizados/TRs Cíveis por motivo de Recurso - (JRJRGV-MARIA DA GLORIA DA SILVA DE ARAUJO)
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14/03/2016 11:37
Resultado de Sessão de Julgamento - Julgado - Improvido Unânime - (JRJPKY-PEDRO DUTRA TAVARES)
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25/02/2016 13:40
Inclusão em Pauta - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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24/02/2016 18:43
Remessa Interna - (JRJPFR-PAULO FRIAS RODRIGUES)
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24/02/2016 18:41
Remessa Interna - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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24/02/2016 16:42
Remessa Interna - (JRJPFR-PAULO FRIAS RODRIGUES)
-
24/02/2016 16:26
Inclusão Provisória em Pauta - Comum - (JRJPFR-PAULO FRIAS RODRIGUES)
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24/02/2016 16:24
Inteiro Teor - (JRJPFR-PAULO FRIAS RODRIGUES)
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19/06/2015 16:08
Remessa Interna - (JRJIDS-MIGUEL EDUARDO FERNANDES SILVA)
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19/06/2015 15:38
Distribuição por Dependência - (JRJPZD-FELIPE CARDOSO DE OLIVEIRA MADUREIRA)
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18/06/2015 18:47
Remessa Interna para Processar e Julgar Recurso - (JRJGHT-GABRIEL PESSANHA LAPORT)
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18/06/2015 18:40
Devolução de Remessa - (JRJGHT-GABRIEL PESSANHA LAPORT)
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03/06/2015 18:20
Juntada - (JRJGHT-GABRIEL PESSANHA LAPORT)
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03/06/2015 11:54
Certidão - Citação/Intimação - (JRJTFK-THAIS FIEL NEUMANN)
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20/05/2015 14:31
Remessa, Carga Para Ministério Público por motivo de Vista - (JRJRCC-RITA DE CASSIA CIDREIRA SALES)
-
20/05/2015 14:30
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJRCC-RITA DE CASSIA CIDREIRA SALES)
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18/05/2015 13:25
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJOZY-ROSANA FARIAS CAIADO REIS)
-
18/05/2015 13:23
Devolução de Remessa - (JRJOZY-ROSANA FARIAS CAIADO REIS)
-
18/05/2015 13:22
Devolução de Remessa - (JRJOZY-ROSANA FARIAS CAIADO REIS)
-
18/05/2015 13:21
Certidão - (JRJOZY-ROSANA FARIAS CAIADO REIS)
-
23/03/2015 18:25
Juntada - (JRJRCC-RITA DE CASSIA CIDREIRA SALES)
-
19/03/2015 12:47
Juntada - (JRJRCC-RITA DE CASSIA CIDREIRA SALES)
-
18/03/2015 16:43
Certidão - Citação/Intimação - (JRJARG-ALDA REGINA DUBOC MENDONÇA)
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18/03/2015 16:41
Certidão - Citação/Intimação - (JRJARG-ALDA REGINA DUBOC MENDONÇA)
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09/03/2015 15:18
Remessa, Carga Para PRF - Juizados/TRs Cíveis por motivo de Recurso - (JRJARG-ALDA REGINA DUBOC MENDONÇA)
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09/03/2015 15:17
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJARG-ALDA REGINA DUBOC MENDONÇA)
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05/03/2015 13:29
Intimação de Sentença - Registro no Sistema - (JRJDMK-DIANA MARIA LOPES KOW PEREIRA DA COSTA)
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04/03/2015 15:56
Conclusão para Sentença - Resolução de Mérito - Pedido Procedente - (JRJSCK-SILVIA CAROLINA LOPES DE IPANEMA MOREIRA)
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26/02/2015 17:41
Juntada - (JRJRCC-RITA DE CASSIA CIDREIRA SALES)
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26/02/2015 10:46
Devolução de Remessa - (JRJARG-ALDA REGINA DUBOC MENDONÇA)
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26/02/2015 10:27
Certidão - Citação/Intimação - (JRJARG-ALDA REGINA DUBOC MENDONÇA)
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20/02/2015 14:25
Juntada - (JRJOZY-ROSANA FARIAS CAIADO REIS)
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12/02/2015 18:15
Remessa, Carga Para Ministério Público por motivo de Manifestação - (JRJARG-ALDA REGINA DUBOC MENDONÇA)
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12/02/2015 15:35
Intimação de Sentença - Registro no Sistema - (JRJDMK-DIANA MARIA LOPES KOW PEREIRA DA COSTA)
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02/02/2015 13:10
Conclusão para Sentença - Convertida em Diligência - (JRJRCC-RITA DE CASSIA CIDREIRA SALES)
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25/11/2014 17:33
Certidão - Prazo - (JRJRCC-RITA DE CASSIA CIDREIRA SALES)
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25/11/2014 17:32
Devolução de Remessa - (JRJRCC-RITA DE CASSIA CIDREIRA SALES)
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25/11/2014 17:30
Devolução de Remessa - (JRJRCC-RITA DE CASSIA CIDREIRA SALES)
-
02/10/2014 12:19
Juntada - (JRJRCC-RITA DE CASSIA CIDREIRA SALES)
-
02/10/2014 12:18
Juntada - (JRJRCC-RITA DE CASSIA CIDREIRA SALES)
-
24/09/2014 15:20
Juntada - (JRJRCC-RITA DE CASSIA CIDREIRA SALES)
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22/09/2014 17:58
Certidão - Citação/Intimação - (JRJARG-ALDA REGINA DUBOC MENDONÇA)
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22/09/2014 17:57
Certidão - Citação/Intimação - (JRJARG-ALDA REGINA DUBOC MENDONÇA)
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18/09/2014 13:14
Remessa, Carga Para PRF - Juizados/TRs Cíveis por motivo de Resposta - (JRJGHT-GABRIEL PESSANHA LAPORT)
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18/09/2014 13:13
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Resposta - (JRJGHT-GABRIEL PESSANHA LAPORT)
-
01/09/2014 18:30
Juntada - (JRJAYX-ALINE MACEDO DE ANDRADE PINTO)
-
01/09/2014 12:12
Juntada - (JRJRCC-RITA DE CASSIA CIDREIRA SALES)
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27/08/2014 16:54
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJTFK-THAIS FIEL NEUMANN)
-
27/08/2014 10:21
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJTFK-THAIS FIEL NEUMANN)
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26/08/2014 16:31
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJSCK-SILVIA CAROLINA LOPES DE IPANEMA MOREIRA)
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26/08/2014 16:30
Devolução de Remessa - (JRJSCK-SILVIA CAROLINA LOPES DE IPANEMA MOREIRA)
-
26/08/2014 16:11
Juntada - (JRJRCC-RITA DE CASSIA CIDREIRA SALES)
-
25/08/2014 16:25
Juntada - (JRJGHT-GABRIEL PESSANHA LAPORT)
-
25/08/2014 16:24
Certidão - Citação/Intimação - (JRJGHT-GABRIEL PESSANHA LAPORT)
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21/08/2014 15:45
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Resposta - (JRJGHT-GABRIEL PESSANHA LAPORT)
-
21/08/2014 15:44
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJGHT-GABRIEL PESSANHA LAPORT)
-
21/08/2014 15:23
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJGHT-GABRIEL PESSANHA LAPORT)
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21/08/2014 13:37
Conclusão para Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Deferida em Parte - (JRJSCK-SILVIA CAROLINA LOPES DE IPANEMA MOREIRA)
-
19/08/2014 10:59
Remessa Interna - (JRJRJN-ROBERTO JOSE FERREIRA INACIO)
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19/08/2014 10:58
Redistribuição Livre - (JRJRJN-ROBERTO JOSE FERREIRA INACIO)
-
18/08/2014 16:47
Remessa Interna para Redistribuição - (JRJACS-ANTONIO CLAUDIO RIBEIRO DE SOUZA)
-
18/08/2014 16:46
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJACS-ANTONIO CLAUDIO RIBEIRO DE SOUZA)
-
15/08/2014 17:26
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJQAL-JAQUELINE AMANDULA LEAL)
-
14/08/2014 11:50
Remessa Interna - (JRJLAG-LEYLA DE ANDRADE WERNECK GENOFRE)
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14/08/2014 11:47
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJLAG-LEYLA DE ANDRADE WERNECK GENOFRE)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2014
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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