TRF2 - 5013479-68.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 319
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11/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 320
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10/09/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 321
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10/09/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 321
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10/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 320
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013479-68.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: JOAO SANTANA DA CUNHAADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA RENDA (OAB RJ200328) DESPACHO/DECISÃO Evento 309: Após o Juízo ter determinado a transferência em definitivo dos valores bloqueados mediante SISBAJUD em favor da Fazenda Nacional, o corresponsável JOÃO SANTANA DA CUNHA atravessou peça de defesa, alegando a impenhorabilidade da importância bloqueada e requerendo o seu levantamento.
Intimada a se manifestar, a Exequente foi contra o pleito (Evento 315).
Decido.
Não merece prosperar o pleito formulado pelo ora corresponsável.
Isso porque, o mesmo já teve a oportunidade de alegar a impenhorabilidade do valor constrito, tanto no momento em que ofertou a peça de exceção de pré-executividade, quanto no momento de intimação acerca da abertura do prazo para a oposição de Embargos referentes à constrição, não o fazendo nas duas oportunidades.
Desta feita, a questão se encontra preclusa, já que não cabe ao Juízo conhecer da mesma de ofício, devendo o devedor se insurgir quanto ao bloqueio na primeira oportunidade de falar nos autos, o que não o fez o corresponsável.
E este é o entendimento do Eg.
STJ.
Vejamos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL.
BLOQUEIO EM CONTAS DO EXECUTADO.
IMPENHORABILIDADE DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ.
IMPOSSIBILIDADE.
TEMA N. 1.235 DO STJ.
EMBARGOS PROVIDOS.I.
Caso em exame1.
Embargos de divergência opostos contra acórdão que manteve decisão proferida de ofício para liberar valores inferiores a quarenta salários mínimos bloqueados pelo BACENJUD em execução fiscal contra pessoa física.2.
O Tribunal de origem manteve a decisão, afirmando a impenhorabilidade presumida de valores até quarenta salários mínimos, cabendo ao credor demonstrar abuso, má-fé ou fraude do devedor.3.
O embargante alega divergência com acórdãos de outras turmas e da Corte Especial, que não admitem o reconhecimento da impenhorabilidade de ofício.II.
Questão em discussão4.
A questão em discussão consiste em saber se a impenhorabilidade de quantia inferior a quarenta salários mínimos pode ser reconhecida de ofício pelo juiz ou se deve ser arguida pelo executado.III.
Razões de decidir5.
A impenhorabilidade de valores inferiores a quarenta salários mínimos não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos.6.
O Código de Processo Civil de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, atribuindo ao executado o ônus de alegar tempestivamente a impenhorabilidade, sob pena de preclusão.7.
A decisão embargada está em desacordo com a tese fixada no Tema 1235 do STJ, que estabelece a necessidade de alegação pelo executado da impenhorabilidade.IV.
Dispositivo e tese8.
Embargos de divergência providos.Tese de julgamento: "1.
A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão".Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, X; CPC, art. 854, § 3º, I; CPC, art. 525, IV; CPC, art. 917, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.061.973/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 2.10.2024. grifei (STJ, EAREsp 2166676 / RS, Corte Especial.
Rel.
Min.
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, julgado em 03/09/2025, DJEN de 09/09/2025) Por fim, não trouxe o corresponsável nenhuma comprovação acerca da imprescindibilidade do valor bloqueado, até mesmo porque já se tem quase quatro meses do bloqueio. Do exposto, INDEFIRO o levantamento do valor bloqueado mediante SISBAJUD das contas do ora corresponsável, pelas razões acima elencadas.
Cumpra-se o determinado no Evento 300. -
09/09/2025 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 23:01
Decisão final em incidente indeferido
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09/09/2025 22:33
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 301
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03/09/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 312
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03/09/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 312
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02/09/2025 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/09/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/09/2025 18:28
Decisão interlocutória
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02/09/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 302
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 301
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12/08/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 303
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12/08/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 303
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 302
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 302
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08/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013479-68.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: JOAO SANTANA DA CUNHAADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA RENDA (OAB RJ200328) DESPACHO/DECISÃO Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando a adoção de providências aptas a permitir a conversão em renda ou transferência do depósito judicial realizado, até o montante cobrado nesta execução, em caráter definitivo.
Recebida resposta, suspenda-se o prosseguimento da execução até que o Exequente proceda a alocação do débito, devendo, ainda, juntar demonstrativo que comprove a alocação dos valores transferidos. -
07/08/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 16:33
Decisão interlocutória
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07/08/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 296
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07/08/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 296
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04/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 11:54
Despacho
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04/08/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 11:34
Juntada de Certidão
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17/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 285 e 286
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26/05/2025 11:39
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 285 e 286
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15/05/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 287
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15/05/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 287
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14/05/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 20:15
Decisão final em incidente indeferido
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14/05/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 279
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14/05/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 279
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13/05/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/05/2025 15:25
Despacho
-
13/05/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 273
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13/05/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 273
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12/05/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/05/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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12/05/2025 14:43
Decisão interlocutória
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12/05/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 11:16
Juntada de peças digitalizadas
-
12/05/2025 08:46
Juntada de Petição
-
23/04/2025 10:01
Decisão interlocutória
-
23/04/2025 09:36
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 09:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/04/2025 20:14
Juntada de Petição
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05/02/2025 19:12
Juntada de Petição
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05/02/2025 19:01
Juntada de Petição
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03/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 247
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27/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 253
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17/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
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10/09/2024 12:44
Juntada de peças digitalizadas
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09/09/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 254
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09/09/2024 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
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07/09/2024 11:31
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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07/09/2024 11:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/09/2024 11:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/09/2024 11:27
Decisão interlocutória
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07/09/2024 10:37
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 248
-
06/09/2024 22:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
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05/09/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 13:49
Juntada de peças digitalizadas
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26/08/2024 18:06
Juntada de Petição
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22/08/2024 11:43
Decisão interlocutória
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20/08/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 13:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/08/2024 13:33
Juntada de Petição
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14/03/2024 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
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14/03/2024 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
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10/03/2024 16:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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10/03/2024 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/03/2024 15:59
Decisão interlocutória
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10/03/2024 10:21
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2024 10:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/06/2023 16:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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28/06/2023 16:49
Decisão interlocutória
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28/06/2023 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2023 16:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/02/2023 09:47
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50052826720224020000/TRF2
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15/12/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 206
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14/12/2022 19:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50052826720224020000/TRF2
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13/12/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 217
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07/12/2022 21:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 208
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27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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22/11/2022 13:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 209 e 218
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22/11/2022 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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17/11/2022 10:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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17/11/2022 10:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/11/2022 10:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/11/2022 10:23
Decisão interlocutória
-
17/11/2022 10:18
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2022 18:49
Juntada de Petição
-
15/11/2022 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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14/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 206, 208 e 209
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04/11/2022 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2022 12:11
Juntada de Certidão
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04/11/2022 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 07:35
Decisão interlocutória
-
04/11/2022 07:28
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2022 07:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/11/2022 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
-
03/11/2022 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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28/10/2022 16:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 182
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28/10/2022 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/10/2022 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
-
27/10/2022 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
-
27/10/2022 14:02
Juntada de peças digitalizadas
-
26/10/2022 19:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
26/10/2022 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/10/2022 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/10/2022 18:21
Decisão interlocutória
-
26/10/2022 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2022 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
-
23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
-
13/10/2022 10:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/10/2022 10:36
Decisão interlocutória
-
13/10/2022 10:10
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2022 18:12
Juntada de Petição
-
10/10/2022 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 182
-
04/10/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 15:39
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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04/10/2022 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
-
20/09/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 177
-
26/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 177 e 178
-
16/08/2022 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 18:15
Decisão interlocutória
-
16/08/2022 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2022 20:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 144 e 171
-
12/08/2022 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
-
09/08/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
-
05/08/2022 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/08/2022 14:59
Despacho
-
05/08/2022 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2022 14:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/08/2022 13:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 148
-
05/08/2022 13:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 146
-
03/08/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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29/07/2022 12:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/07/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
27/07/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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26/07/2022 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 137, 140 e 141
-
25/07/2022 17:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 147
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22/07/2022 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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18/07/2022 17:35
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50052826720224020000/TRF2
-
17/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 140, 141, 143 e 144
-
16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
14/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 130 e 131
-
13/07/2022 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 148
-
13/07/2022 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 146
-
12/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125 e 126
-
11/07/2022 13:28
Juntada de peças digitalizadas
-
09/07/2022 09:51
Juntada de Petição
-
07/07/2022 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 147
-
07/07/2022 17:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/07/2022 17:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/07/2022 17:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/07/2022 17:03
Juntada de peças digitalizadas
-
07/07/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 16:51
Concedida em parte a Medida Liminar
-
07/07/2022 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 10:42
Juntada de peças digitalizadas
-
07/07/2022 09:33
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2022 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 13:55
Juntada de Petição
-
05/07/2022 23:21
Juntada de Petição
-
05/07/2022 17:49
Decisão interlocutória
-
05/07/2022 11:36
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2022 11:07
Juntada de Petição
-
04/07/2022 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/07/2022 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/07/2022 14:20
Decisão interlocutória
-
04/07/2022 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2022 15:42
Juntada de Petição
-
02/07/2022 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2022 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2022 08:57
Decisão interlocutória
-
02/07/2022 08:53
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
24/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
14/06/2022 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 10:36
Decisão interlocutória
-
14/06/2022 10:30
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
19/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
12/05/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
10/05/2022 18:20
Juntada de peças digitalizadas
-
10/05/2022 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
10/05/2022 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
09/05/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 17:07
Decisão interlocutória
-
09/05/2022 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2022 13:51
Juntada de Petição
-
28/04/2022 15:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50052826720224020000/TRF2
-
17/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
12/04/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
08/04/2022 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
08/04/2022 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
07/04/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2022 17:16
Decisão interlocutória
-
07/04/2022 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
29/03/2022 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
28/03/2022 21:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 92
-
21/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
20/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 84, 85 e 88
-
11/03/2022 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/03/2022 11:51
Decisão interlocutória
-
11/03/2022 11:24
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2022 17:56
Juntada de Petição
-
10/03/2022 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/03/2022 15:16
Decisão interlocutória
-
10/03/2022 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 10:27
Decisão interlocutória
-
10/03/2022 10:22
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2022 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
25/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
15/02/2022 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2022 10:03
Despacho
-
15/02/2022 09:56
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
31/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
21/01/2022 08:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/01/2022 08:57
Decisão interlocutória
-
21/01/2022 08:25
Conclusos para decisão/despacho
-
20/01/2022 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
17/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
07/01/2022 07:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/01/2022 07:03
Despacho
-
04/01/2022 09:17
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2021 20:30
Juntada de Petição
-
16/12/2021 09:19
Juntada de peças digitalizadas
-
15/12/2021 18:46
Expedição de Edital - citação e intimação
-
15/12/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 12:24
Decisão interlocutória
-
15/12/2021 05:59
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2021 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
14/12/2021 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
13/12/2021 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/12/2021 16:09
Despacho
-
13/12/2021 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2021 13:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
-
07/12/2021 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
-
06/12/2021 10:44
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 48
-
25/11/2021 06:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
-
18/11/2021 21:05
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 21:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/11/2021 11:42
Decisão interlocutória
-
18/11/2021 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2021 11:03
Juntada de peças digitalizadas
-
20/10/2021 10:58
Juntada de peças digitalizadas
-
18/10/2021 14:40
Decisão interlocutória
-
18/10/2021 10:45
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2021 12:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
07/10/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
14/09/2021 13:03
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 35
-
19/08/2021 07:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
18/08/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 17:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/08/2021 14:14
Decisão interlocutória
-
17/08/2021 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2021 13:59
Juntada de peças digitalizadas
-
28/07/2021 12:33
Juntada de peças digitalizadas
-
22/07/2021 16:59
Decisão interlocutória
-
20/07/2021 07:22
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2021 07:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2021 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
19/07/2021 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
16/07/2021 12:50
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
16/07/2021 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/07/2021 12:47
Determinado o Arquivamento
-
16/07/2021 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2021 12:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2021 21:51
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
-
24/06/2021 14:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
24/06/2021 13:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/06/2021 13:14
Decisão interlocutória
-
24/06/2021 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 18:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
22/06/2021 12:55
Decisão interlocutória
-
22/06/2021 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2021 12:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2021 17:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/04/2021 16:58
Decisão interlocutória
-
29/04/2021 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2021 07:31
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
08/03/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 12:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/03/2021 19:34
Despacho
-
05/03/2021 19:26
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2021 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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