TRF2 - 0005957-10.2007.4.02.5152
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0005957-10.2007.4.02.5152/RJ RECORRIDO: FABIO NEVES DA SILVAADVOGADO(A): PATRICIA DIEZ RIOS (OAB RJ085556) DESPACHO/DECISÃO 1.
O processo está suspenso para se aguardar o julgamento do Tema 6 da repercussão geral (Recurso Extraordinário 566.471) pelo Supremo Tribunal Federal, o qual já ocorreu.1 2.
No julgamento do referido Recurso Extraordinário 566.471 (Tema 6 da repercussão geral), em análise conjunta com o Tema 1.234 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: "1.
A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. 2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; (c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. 3.
Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente: (a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo; (b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e (c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS." (https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur518502/false) 3.
Releva ressaltar que o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a decisão de mérito proferida pela Corte, segundo a sistemática da repercussão geral, tem aplicação imediata nas demais instâncias do Judiciário, independentemente da publicação do acórdão ou do seu trânsito em julgado: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Recurso contra decisão em que se aplicou o entendimento firmado no julgamento de mérito do RE nº 635.688/RS, submetido à sistemática da repercussão geral.
Trânsito em julgado.
Ausência.
Precedente do Plenário.
Aplicação imediata.
Possibilidade.
Precedentes. 1.
A existência de precedente firmado pelo Tribunal Pleno da Corte autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre a mesma matéria, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma. 2.
Agravo regimental não provido. (ARE 781.214 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, publicação em DJe-088 de 3/5/2016.) (grifo nosso) Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Direito Processual Civil. 3.
Insurgência quanto à aplicação de entendimento firmado em sede de repercussão geral. Desnecessidade de se aguardar a publicação da decisão ou o trânsito em julgado do paradigma. Precedentes. 4.
Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5.
Negativa de provimento ao agravo regimental. (RE 1.129.931 AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, publicação em DJe-175 de 27/8/2018.) (grifo nosso) 4.
Assim, impõe-se a remessa dos autos ao relator da Turma Recursal para reexame do recurso inominado anteriormente julgado de modo a se adequar a decisão da Turma ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. 5.
Todavia, em 2018, houve a especialização das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na forma do art. 11 da Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00050, de 9 de novembro de 2018, alterada pela Resolução n.
TRF2-RSP-2019/00086, de 25 de novembro de 2019, ambas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região: Art. 11.
As Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro passam a deter as seguintes competências: I - 1ª a 5ª Turmas Recursais: julgar concorrentemente os recursos e as ações originárias das Turmas Recursais que versem sobre matéria previdenciária, nos termos do art. 41-A da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021; II - 6ª a 8ª Turmas Recursais: julgar exclusivamente os recursos e as ações originárias que versem sobre as matérias criminal e cível, excluídas desta a previdenciária, nos termos do art. 41-A da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021.
Parágrafo único.
Não serão redistribuídos os processos com pedido de vista, aqueles que tiveram seu julgamento iniciado, os já pautados para julgamento, os embargos de declaração ou os que se encontrem no arquivo permanente. (https://www.jfrj.jus.br/sites/default/files/SEASI/trf2-rsp-2018-00050a.pdf) (http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127507) 6.
Desse modo, em se tratando, no presente feito, de matéria cível, o processo deve ser redistribuído para novo relator entre os das 6ª, 7ª ou 8ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, atualmente com competência para julgamento de matéria cível, na forma do art. 11, II, da Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00050, de 9 de novembro de 2018, alterada pela Resolução n.
TRF2-RSP-2019/00086, de 25 de novembro de 2019, ambas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para reexame do recurso inominado anteriormente julgado, de modo a se adequar a decisão da Turma ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, na forma do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). 7.
Intimem-se as partes. -
14/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 15:25
Decisão interlocutória
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18/03/2025 21:10
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 21:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/06/2021 15:57
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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09/01/2020 17:16
Certidão - (JRJSQS-SINARA SAVARIS)
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17/12/2018 16:08
Juntada - (JRJCFN-CARLOS FERNANDO DO NASCIMENTO)
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17/12/2018 16:08
Juntada - (JRJCFN-CARLOS FERNANDO DO NASCIMENTO)
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17/12/2018 16:08
Juntada - (JRJCFN-CARLOS FERNANDO DO NASCIMENTO)
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25/05/2017 14:37
Localização Interna - (JRJGYD-GABRIEL DE ALMEIDA MARTINS CARDOSO)
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04/05/2016 14:22
Localização Interna - (JRJBKG-BRUNA NEVES BORGES)
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15/10/2012 12:54
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJSST-SUELI DA SILVEIRA ANTUNES)
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09/10/2012 13:58
Remessa Interna - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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09/10/2012 12:14
Redistribuição Dirigida - (JRJRPM-PAULO RICARDO COIMBRA DE MENEZES)
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03/10/2012 17:10
Remessa Interna - (JRJSST-SUELI DA SILVEIRA ANTUNES)
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03/10/2012 17:09
Localização Interna - (JRJSST-SUELI DA SILVEIRA ANTUNES)
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03/10/2012 16:54
Reativação de Suspensão - (JRJSST-SUELI DA SILVEIRA ANTUNES)
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22/11/2011 13:49
Localização Interna - (JRJVEX-VINICIUS SENRA GOMES)
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22/08/2011 14:56
Localização Interna - (JRJBBN-GABRIELA BRIGLIA CONI)
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19/08/2011 18:33
Remessa Interna - (JRJCEA-CLAUDIA CESAR LEAO)
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19/08/2011 18:32
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJCEA-CLAUDIA CESAR LEAO)
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18/08/2011 16:54
Localização Interna - (JRJCBU-CRISTIANE BARBOSA DE ARAUJO)
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18/08/2011 16:53
Remessa Interna - (JRJCBU-CRISTIANE BARBOSA DE ARAUJO)
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18/08/2011 16:52
Juntada - (JRJCBU-CRISTIANE BARBOSA DE ARAUJO)
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18/08/2011 16:51
Remessa Interna - (JRJCBU-CRISTIANE BARBOSA DE ARAUJO)
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21/07/2011 16:13
Localização Interna - (JRJAWK-ALESSANDRA SANTANA MENDES)
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21/07/2011 16:11
Juntada - (JRJAWK-ALESSANDRA SANTANA MENDES)
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21/07/2011 16:10
Devolução de Remessa - (JRJAWK-ALESSANDRA SANTANA MENDES)
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12/07/2011 18:38
Localização Interna - (JRJCEA-CLAUDIA CESAR LEAO)
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12/07/2011 18:36
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Vista - (JRJCEA-CLAUDIA CESAR LEAO)
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12/07/2011 13:11
Localização Interna - (JRJLXA-LIVIA PAIM SABINO)
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12/07/2011 13:05
Devolução de Remessa - (JRJLXA-LIVIA PAIM SABINO)
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04/07/2011 15:42
Localização Interna - (JRJDQP-ADRIANA MARIA PESSANHA PEREIRA)
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04/07/2011 15:37
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Vista - (JRJDQP-ADRIANA MARIA PESSANHA PEREIRA)
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16/06/2011 14:35
Localização Interna - (JRJJPY-João Paulo Magalhães Mendonça)
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15/06/2011 16:18
Remessa Interna - (JRJBBN-GABRIELA BRIGLIA CONI)
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08/06/2011 17:29
Decisão para Decisão Complemento Suspensão em RE - (JRJSST-SUELI DA SILVEIRA ANTUNES)
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05/11/2010 16:56
Localização Interna - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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22/10/2010 16:32
Localização Interna - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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19/10/2010 12:15
Decisão para Decisão - (JRJIBI-MICHELLE BRANDÃO DE SOUSA PINTO)
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08/10/2010 15:46
Juntada - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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11/06/2010 13:59
Localização Interna - (JRJTZI-THATIANY AZEVEDO DA SILVA)
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10/06/2010 17:24
Remessa Interna para Apreciar Recurso Extraordinário - (JRJAWV-ANDRE FELIPE DOS SANTOS ALVES)
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10/06/2010 15:02
Devolução de Remessa - (JRJLHR-LUCIA HELENA FIGUEIREDO ABRUNHOSA)
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25/05/2010 17:26
Localização Interna - (JRJAWV-ANDRE FELIPE DOS SANTOS ALVES)
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20/05/2010 16:41
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Contrarrazões - (JRJAWV-ANDRE FELIPE DOS SANTOS ALVES)
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20/05/2010 16:36
Localização Interna - (JRJWIS-WALACE SILVESTRE DOS SANTOS)
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20/05/2010 16:17
Intimação de Ato Ordinário - Publicação - (JRJAWV-ANDRE FELIPE DOS SANTOS ALVES)
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20/05/2010 16:12
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJAWV-ANDRE FELIPE DOS SANTOS ALVES)
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20/05/2010 15:27
Localização Interna - (JRJNGH-FERNANDO GADINI UCHOA)
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20/05/2010 15:26
Juntada - (JRJNGH-FERNANDO GADINI UCHOA)
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20/05/2010 15:25
Devolução de Remessa - (JRJNGH-FERNANDO GADINI UCHOA)
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29/04/2010 15:50
Localização Interna - (JRJPDF-PATRICK DELPHINO ESCOCIO FARIA)
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29/04/2010 15:49
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJPDF-PATRICK DELPHINO ESCOCIO FARIA)
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27/04/2010 17:53
Inteiro Teor - (JRJLEC-LUIS EDUARDO DE SABOYA GOMES CARNEIRO)
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26/04/2010 15:26
Resultado de Sessão de Julgamento - Julgado - Improvido Unânime - (JRJYIT-ALEXANDRE MONTEIRO DE BARROS SOAREZ)
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09/04/2010 13:54
Inclusão em Pauta - (JRJOBT-CARLOS BRENO LOUREIRO CAVALCANTE)
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08/04/2010 15:05
Inclusão Provisória em Pauta - Comum - (JRJLEC-LUIS EDUARDO DE SABOYA GOMES CARNEIRO)
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29/03/2010 15:56
Localização Interna - (JRJLEC-LUIS EDUARDO DE SABOYA GOMES CARNEIRO)
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05/02/2010 15:36
Remessa Interna para Apreciar Embargos - (JRJNAQ-ANA MARIA DA ROSA MARQUES)
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28/01/2010 15:56
Localização Interna - (JRJGHO-GABRIEL HENRIQUE PIRES DE MORAES)
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28/01/2010 15:55
Juntada - (JRJGHO-GABRIEL HENRIQUE PIRES DE MORAES)
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28/01/2010 15:54
Devolução de Remessa - (JRJGHO-GABRIEL HENRIQUE PIRES DE MORAES)
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13/01/2010 16:11
Localização Interna - (JRJPDF-PATRICK DELPHINO ESCOCIO FARIA)
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13/01/2010 16:09
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJPDF-PATRICK DELPHINO ESCOCIO FARIA)
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13/01/2010 14:31
Remessa Interna - (JRJLEC-LUIS EDUARDO DE SABOYA GOMES CARNEIRO)
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13/01/2010 14:25
Remessa Interna - (JRJOBT-CARLOS BRENO LOUREIRO CAVALCANTE)
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13/01/2010 11:54
Inteiro Teor - (JRJLEC-LUIS EDUARDO DE SABOYA GOMES CARNEIRO)
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12/01/2010 12:31
Resultado de Sessão de Julgamento - Julgado - Improvido Unânime - (JRJIBL-INGRID BERGER COLPAERT)
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07/12/2009 12:13
Inclusão em Pauta - (JRJOBT-CARLOS BRENO LOUREIRO CAVALCANTE)
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04/12/2009 10:56
Inclusão Provisória em Pauta - Comum - (JRJSUR-SOLANGE BARBOSA SÖDERLING)
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23/11/2009 15:44
Localização Interna - (JRJLEC-LUIS EDUARDO DE SABOYA GOMES CARNEIRO)
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11/05/2009 14:15
Localização Interna - (JRJHMS-HUGO MACHADO SENNA)
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08/05/2009 16:58
Remessa Interna - (JRJNCH-ANDREA COSTA DE OLIVEIRA CARVALHO)
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08/05/2009 11:58
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJNCH-ANDREA COSTA DE OLIVEIRA CARVALHO)
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30/03/2009 11:23
Localização Interna - (JRJVVD-VALDA VIANNA DA SILVEIRA)
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30/03/2009 11:17
Remessa Interna para Processar e Julgar Recurso - (JRJVVD-VALDA VIANNA DA SILVEIRA)
-
16/03/2009 15:56
Localização Interna - (JRJVVD-VALDA VIANNA DA SILVEIRA)
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05/03/2009 13:08
Localização Interna - (JRJMCE-MARIA CELIA PEDRO MARTINS)
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20/02/2009 16:43
Localização Interna - (JRJMCE-MARIA CELIA PEDRO MARTINS)
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05/02/2009 12:42
Juntada - (JRJTGV-NATALIA BRAGA SILVA)
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04/02/2009 12:57
Localização Interna - (JRJTGV-NATALIA BRAGA SILVA)
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04/02/2009 12:49
Localização Interna - (JRJTGV-NATALIA BRAGA SILVA)
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26/01/2009 15:13
Intimação de Ato Ordinário - Publicação - (JRJVVD-VALDA VIANNA DA SILVEIRA)
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22/01/2009 13:11
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJTGV-NATALIA BRAGA SILVA)
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16/01/2009 11:22
Localização Interna - (JRJNAS-MARCIA VIEIRA DO NASCIMENTO MANGUEIRA)
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15/01/2009 14:25
Devolução de Remessa - (JRJNAS-MARCIA VIEIRA DO NASCIMENTO MANGUEIRA)
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09/01/2009 11:14
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJTGV-NATALIA BRAGA SILVA)
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01/12/2008 13:30
Localização Interna - (JRJTGV-NATALIA BRAGA SILVA)
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27/11/2008 13:39
Intimação de Sentença - Publicação - (JRJVVD-VALDA VIANNA DA SILVEIRA)
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25/11/2008 12:01
Localização Interna - (JRJBNO-BRUNA FERNANDES DE OLIVEIRA)
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21/10/2008 10:47
Localização Interna - (JRJBNO-BRUNA FERNANDES DE OLIVEIRA)
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20/10/2008 13:03
Localização Interna - (JRJPJS-PAULO JONAS FILGUEIRA SERPA)
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20/10/2008 13:02
Conclusão para Sentença - Resolução de Mérito - Pedido Procedente - (JRJPJS-PAULO JONAS FILGUEIRA SERPA)
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07/10/2008 12:22
Localização Interna - (JRJPJS-PAULO JONAS FILGUEIRA SERPA)
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06/10/2008 13:31
Localização Interna - (JRJTGV-NATALIA BRAGA SILVA)
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24/09/2008 13:06
Localização Interna - (JRJTGV-NATALIA BRAGA SILVA)
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17/09/2008 13:41
Localização Interna - (JRJMCE-MARIA CELIA PEDRO MARTINS)
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11/09/2008 12:01
Localização Interna - (JRJMCE-MARIA CELIA PEDRO MARTINS)
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05/09/2008 13:01
Localização Interna - (JRJTGV-NATALIA BRAGA SILVA)
-
02/09/2008 12:42
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJVVD-VALDA VIANNA DA SILVEIRA)
-
29/08/2008 16:42
Localização Interna - (JRJGNU-GLENDA NUNES)
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28/08/2008 11:13
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJGNU-GLENDA NUNES)
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28/08/2008 11:12
Juntada - (JRJGNU-GLENDA NUNES)
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06/08/2008 14:06
Juntada - (JRJPJS-PAULO JONAS FILGUEIRA SERPA)
-
01/08/2008 16:17
Localização Interna - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
01/08/2008 16:16
Intimação de Sentença - Registro no Sistema - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
30/07/2008 15:26
Localização Interna - (JRJGNU-GLENDA NUNES)
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22/07/2008 16:48
Localização Interna - (JRJVVD-VALDA VIANNA DA SILVEIRA)
-
22/07/2008 12:27
Localização Interna - (JRJGNU-GLENDA NUNES)
-
30/05/2008 17:39
Juntada - (JRJMCE-MARIA CELIA PEDRO MARTINS)
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12/05/2008 14:47
Localização Interna - (JRJGCB-GUILHERME COUTINHO RIBEIRO)
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02/05/2008 16:43
Localização Interna - (JRJMCE-MARIA CELIA PEDRO MARTINS)
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02/05/2008 16:37
Conclusão para Sentença - Convertida em Diligência - (JRJMCE-MARIA CELIA PEDRO MARTINS)
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29/04/2008 15:53
Localização Interna - (JRJMCE-MARIA CELIA PEDRO MARTINS)
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29/04/2008 15:48
Juntada - (JRJMCE-MARIA CELIA PEDRO MARTINS)
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24/04/2008 09:53
Localização Interna - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
17/04/2008 17:08
Localização Interna - (JRJDVH-ADRIANA VAN DER HAAGEN HENRIQUES)
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08/04/2008 16:00
Localização Interna - (JRJPJS-PAULO JONAS FILGUEIRA SERPA)
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08/04/2008 15:59
Juntada - (JRJPJS-PAULO JONAS FILGUEIRA SERPA)
-
04/04/2008 15:44
Localização Interna - (JRJPJS-PAULO JONAS FILGUEIRA SERPA)
-
04/04/2008 15:43
Devolução de Remessa - (JRJPJS-PAULO JONAS FILGUEIRA SERPA)
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04/04/2008 14:40
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Manifestação - (JRJMQK-MARCELO DOS SANTOS ESTEVAO DA SILVA)
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28/03/2008 15:22
Localização Interna - (JRJTGV-NATALIA BRAGA SILVA)
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26/03/2008 13:21
Localização Interna - (JRJTGV-NATALIA BRAGA SILVA)
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25/03/2008 16:20
Localização Interna - (JRJRYM-RACHEL DE ATAYDE MARQUES)
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24/03/2008 16:39
Localização Interna - (JRJMCE-MARIA CELIA PEDRO MARTINS)
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10/03/2008 14:15
Juntada - (JRJMCE-MARIA CELIA PEDRO MARTINS)
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06/03/2008 13:15
Localização Interna - (JRJVVD-VALDA VIANNA DA SILVEIRA)
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06/03/2008 13:14
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJVVD-VALDA VIANNA DA SILVEIRA)
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05/03/2008 17:32
Localização Interna - (JRJGCB-GUILHERME COUTINHO RIBEIRO)
-
05/03/2008 15:36
Localização Interna - (JRJNNC-ALAN SANTOS CARDOSO)
-
29/02/2008 13:33
Localização Interna - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
29/02/2008 13:32
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
27/02/2008 09:58
Localização Interna - (JRJGNU-GLENDA NUNES)
-
21/02/2008 10:28
Juntada - (JRJPJS-PAULO JONAS FILGUEIRA SERPA)
-
11/02/2008 16:33
Localização Interna - (JRJRYM-RACHEL DE ATAYDE MARQUES)
-
08/02/2008 12:00
Localização Interna - (JRJRYM-RACHEL DE ATAYDE MARQUES)
-
31/01/2008 17:27
Localização Interna - (JRJGNU-GLENDA NUNES)
-
31/10/2007 13:47
Localização Interna - (JRJGNU-GLENDA NUNES)
-
18/10/2007 14:58
Localização Interna - (JRJNAS-MARCIA VIEIRA DO NASCIMENTO MANGUEIRA)
-
18/10/2007 08:20
Localização Interna - (JRJMCE-MARIA CELIA PEDRO MARTINS)
-
18/10/2007 08:19
Juntada - (JRJMCE-MARIA CELIA PEDRO MARTINS)
-
18/10/2007 08:13
Juntada - (JRJMCE-MARIA CELIA PEDRO MARTINS)
-
17/10/2007 16:55
Juntada - (JRJRYM-RACHEL DE ATAYDE MARQUES)
-
17/10/2007 16:54
Juntada - (JRJRYM-RACHEL DE ATAYDE MARQUES)
-
16/10/2007 14:27
Localização Interna - (JRJNAS-MARCIA VIEIRA DO NASCIMENTO MANGUEIRA)
-
16/10/2007 13:59
Localização Interna - (JRJVVD-VALDA VIANNA DA SILVEIRA)
-
16/10/2007 13:57
Devolução de Remessa - (JRJVVD-VALDA VIANNA DA SILVEIRA)
-
01/10/2007 17:43
Remessa, Carga Para Réu por motivo de Manifestação - (JRJVVD-VALDA VIANNA DA SILVEIRA)
-
24/09/2007 11:44
Localização Interna - (JRJNAS-MARCIA VIEIRA DO NASCIMENTO MANGUEIRA)
-
24/09/2007 11:22
Juntada - (JRJPJS-PAULO JONAS FILGUEIRA SERPA)
-
20/09/2007 11:22
Localização Interna - (JRJNAS-MARCIA VIEIRA DO NASCIMENTO MANGUEIRA)
-
19/09/2007 17:26
Localização Interna - (JRJNAS-MARCIA VIEIRA DO NASCIMENTO MANGUEIRA)
-
18/09/2007 10:14
Localização Interna - (JRJVVD-VALDA VIANNA DA SILVEIRA)
-
06/09/2007 13:14
Localização Interna - (JRJNAS-MARCIA VIEIRA DO NASCIMENTO MANGUEIRA)
-
24/08/2007 12:27
Localização Interna - (JRJRYM-RACHEL DE ATAYDE MARQUES)
-
15/08/2007 13:09
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
07/08/2007 12:30
Localização Interna - (JRJOEM-ODETE EMA MARTINS)
-
30/07/2007 16:54
Localização Interna - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
30/07/2007 16:52
Conclusão para Decisão - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
27/07/2007 15:58
Remessa Interna - (JRJLTS-ALEXANDRE OLORTEGUI MOSSE)
-
27/07/2007 14:21
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJOOH-CAROLINA CORREA SILVA VICENTE CHAVES)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2007
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
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