TRF2 - 0004591-86.2007.4.02.5102
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0004591-86.2007.4.02.5102/RJ RECORRIDO: FRANCINEIDE DO CARMO COSTAADVOGADO(A): PATRICIA DIEZ RIOS (OAB RJ085556)RECORRIDO: MARCELO ALVES DA SILVAADVOGADO(A): PATRICIA DIEZ RIOS (OAB RJ085556) DESPACHO/DECISÃO 1.
O processo está suspenso para se aguardar o julgamento do Tema 6 da repercussão geral (Recurso Extraordinário 566.471) pelo Supremo Tribunal Federal, o qual já ocorreu.1 2.
No julgamento do referido Recurso Extraordinário 566.471 (Tema 6 da repercussão geral), em análise conjunta com o Tema 1.234 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: "1.
A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. 2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; (c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. 3.
Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente: (a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo; (b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e (c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS." (https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur518502/false) 3.
Releva ressaltar que o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a decisão de mérito proferida pela Corte, segundo a sistemática da repercussão geral, tem aplicação imediata nas demais instâncias do Judiciário, independentemente da publicação do acórdão ou do seu trânsito em julgado: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Recurso contra decisão em que se aplicou o entendimento firmado no julgamento de mérito do RE nº 635.688/RS, submetido à sistemática da repercussão geral.
Trânsito em julgado.
Ausência.
Precedente do Plenário.
Aplicação imediata.
Possibilidade.
Precedentes. 1.
A existência de precedente firmado pelo Tribunal Pleno da Corte autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre a mesma matéria, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma. 2.
Agravo regimental não provido. (ARE 781.214 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, publicação em DJe-088 de 3/5/2016.) (grifo nosso) Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Direito Processual Civil. 3.
Insurgência quanto à aplicação de entendimento firmado em sede de repercussão geral. Desnecessidade de se aguardar a publicação da decisão ou o trânsito em julgado do paradigma. Precedentes. 4.
Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5.
Negativa de provimento ao agravo regimental. (RE 1.129.931 AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, publicação em DJe-175 de 27/8/2018.) (grifo nosso) 4.
Assim, impõe-se a remessa dos autos ao relator da Turma Recursal para reexame do recurso inominado anteriormente julgado de modo a se adequar a decisão da Turma ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. 5.
Todavia, em 2018, houve a especialização das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na forma do art. 11 da Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00050, de 9 de novembro de 2018, alterada pela Resolução n.
TRF2-RSP-2019/00086, de 25 de novembro de 2019, ambas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região: Art. 11.
As Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro passam a deter as seguintes competências: I - 1ª a 5ª Turmas Recursais: julgar concorrentemente os recursos e as ações originárias das Turmas Recursais que versem sobre matéria previdenciária, nos termos do art. 41-A da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021; II - 6ª a 8ª Turmas Recursais: julgar exclusivamente os recursos e as ações originárias que versem sobre as matérias criminal e cível, excluídas desta a previdenciária, nos termos do art. 41-A da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021.
Parágrafo único.
Não serão redistribuídos os processos com pedido de vista, aqueles que tiveram seu julgamento iniciado, os já pautados para julgamento, os embargos de declaração ou os que se encontrem no arquivo permanente. (https://www.jfrj.jus.br/sites/default/files/SEASI/trf2-rsp-2018-00050a.pdf) (http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127507) 6.
Desse modo, em se tratando, no presente feito, de matéria cível, o processo deve ser redistribuído para novo relator entre os das 6ª, 7ª ou 8ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, atualmente com competência para julgamento de matéria cível, na forma do art. 11, II, da Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00050, de 9 de novembro de 2018, alterada pela Resolução n.
TRF2-RSP-2019/00086, de 25 de novembro de 2019, ambas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para reexame do recurso inominado anteriormente julgado, de modo a se adequar a decisão da Turma ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, na forma do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). 7.
Intimem-se as partes. -
14/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 15:27
Decisão interlocutória
-
18/03/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 11:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/06/2021 15:19
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
-
30/10/2014 10:08
Juntada - (JRJLQX-ALESSANDRA SARMENTO DOS SANTOS)
-
28/10/2014 11:53
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJLQX-ALESSANDRA SARMENTO DOS SANTOS)
-
28/10/2014 11:48
Devolução de Remessa - (JRJLQX-ALESSANDRA SARMENTO DOS SANTOS)
-
22/10/2014 16:56
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Vista - (JRJHNP-MICHELLE MARANHAO LOPES)
-
14/10/2014 08:33
Decisão para Decisão Complemento Admissibilidade de RE - (JRJVAR-VALERIA RAPAGNA)
-
03/10/2014 17:38
Devolução de Remessa - (JRJDUJ-FERNANDA LUCIA MAROJA)
-
30/06/2014 15:44
Remessa, Carga Para STF - (JRJDUJ-FERNANDA LUCIA MAROJA)
-
30/06/2014 15:41
Certidão - Remessa ao STF - (JRJDUJ-FERNANDA LUCIA MAROJA)
-
16/06/2014 13:44
Certidão - Decurso de Prazo - (JRJLQX-ALESSANDRA SARMENTO DOS SANTOS)
-
02/06/2014 16:22
Juntada - (JRJHNP-MICHELLE MARANHAO LOPES)
-
02/06/2014 12:45
Devolução de Remessa - (JRJDUJ-FERNANDA LUCIA MAROJA)
-
27/05/2014 12:06
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJPHY-PÂMELLA CHRISTINA BERNARDES)
-
22/05/2014 11:50
Intimação de Ato Ordinário - Publicação - (JRJLQX-ALESSANDRA SARMENTO DOS SANTOS)
-
21/05/2014 19:19
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJHNP-MICHELLE MARANHAO LOPES)
-
21/05/2014 18:12
Juntada - (JRJHNP-MICHELLE MARANHAO LOPES)
-
19/05/2014 15:21
Devolução de Remessa - (JRJHNP-MICHELLE MARANHAO LOPES)
-
15/05/2014 13:37
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJFWK-FRANCIANE DUARTE LIMA)
-
06/05/2014 13:17
Decisão para Decisão Complemento Admissibilidade de RE - (JRJHES-CYNTHIA MENDES DA SILVA)
-
06/05/2014 13:14
Reativação de Suspensão - (JRJHES-CYNTHIA MENDES DA SILVA)
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27/09/2012 15:51
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJLKZ-ALLAN TAVARES SILVA)
-
27/09/2012 14:29
Remessa Interna - (JRJVSE-VANESSA DOS SANTOS ALVES SIMÕES)
-
24/09/2012 12:10
Redistribuição Dirigida - (JRJRPM-PAULO RICARDO COIMBRA DE MENEZES)
-
21/09/2012 14:31
Remessa Interna - (JRJLKZ-ALLAN TAVARES SILVA)
-
12/09/2012 14:05
Reativação de Suspensão - (JRJIPW-MARIANA PEREIRA MACEDO)
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06/09/2011 15:10
Remessa Interna - (JRJDQP-ADRIANA MARIA PESSANHA PEREIRA)
-
06/09/2011 15:08
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJDQP-ADRIANA MARIA PESSANHA PEREIRA)
-
29/08/2011 15:37
Devolução de Remessa - (JRJDQP-ADRIANA MARIA PESSANHA PEREIRA)
-
23/08/2011 13:14
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Vista - (JRJCEA-CLAUDIA CESAR LEAO)
-
17/08/2011 16:43
Remessa Interna - (JRJNSW-ANNA ELISA DA COSTA NETO FONTES FARIA)
-
12/08/2011 14:22
Decisão para Decisão Complemento Suspensão em RE - (JRJSST-SUELI DA SILVEIRA ANTUNES)
-
02/08/2011 17:09
Remessa Interna para Apreciar Recurso Extraordinário - (JRJLXA-LIVIA PAIM SABINO)
-
12/07/2011 13:58
Certidão - Turma Recursal - (JRJTEI-MARIA EMILIA OLIVEIRA MONTEIRO)
-
20/06/2011 09:13
Intimação de Ato Ordinário - Publicação - (JRJVDV-VANESSA MENDES DA SILVA)
-
17/06/2011 09:22
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJVDV-VANESSA MENDES DA SILVA)
-
15/06/2011 17:29
Juntada - (JRJIAL-ISABEL DO AMARAL)
-
13/06/2011 11:34
Devolução de Remessa - (JRJCGX-CARLA AGUADÊ CHAVES)
-
06/06/2011 11:01
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJCGX-CARLA AGUADÊ CHAVES)
-
02/06/2011 14:41
Remessa Interna - (JRJVVZ-VANESSA VIÉGAS DE S� PEIXOTO LORENZON)
-
02/06/2011 10:48
Remessa Interna - (JRJIBL-INGRID BERGER COLPAERT)
-
01/06/2011 18:42
Resultado de Sessão de Julgamento - Julgado - Improvido Unânime - (JRJYIT-ALEXANDRE MONTEIRO DE BARROS SOAREZ)
-
18/05/2011 08:12
Certidão - Citação/Intimação - (JRJCGX-CARLA AGUADÊ CHAVES)
-
16/05/2011 13:55
Inclusão em Pauta - (JRJCGX-CARLA AGUADÊ CHAVES)
-
13/05/2011 16:48
Inclusão Provisória em Pauta - Padrão - (JRJFVT-FLAVIA DE OLIVEIRA SANTOS)
-
05/05/2011 10:43
Inteiro Teor - (JRJVVZ-VANESSA VIÉGAS DE S� PEIXOTO LORENZON)
-
02/02/2011 12:08
Remessa Interna para Apreciar Embargos - (JRJFHH-Flavieni Chaves Rocha)
-
02/02/2011 11:54
Juntada - (JRJCBU-CRISTIANE BARBOSA DE ARAUJO)
-
31/01/2011 15:07
Devolução de Remessa - (JRJCGX-CARLA AGUADÊ CHAVES)
-
24/01/2011 18:04
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJCGX-CARLA AGUADÊ CHAVES)
-
24/01/2011 16:32
Remessa Interna - (JRJMXS-MARCOS ALEXANDRE LISBOA)
-
21/01/2011 11:47
Remessa Interna - (JRJFVT-FLAVIA DE OLIVEIRA SANTOS)
-
19/01/2011 13:45
Resultado de Sessão de Julgamento - Julgado - Improvido Unânime - (JRJIBL-INGRID BERGER COLPAERT)
-
16/12/2010 12:34
Certidão - Citação/Intimação - (JRJCGX-CARLA AGUADÊ CHAVES)
-
14/12/2010 16:40
Inclusão em Pauta - (JRJCGX-CARLA AGUADÊ CHAVES)
-
14/12/2010 13:30
Inclusão Provisória em Pauta - Comum - (JRJCGX-CARLA AGUADÊ CHAVES)
-
13/12/2010 16:56
Inteiro Teor - (JRJSMY-SILVIA MARCIA SILVA DE LACERDA)
-
19/11/2009 11:34
Remessa Interna - (JRJADG-ANDERSON RODRIGUES GOMES)
-
19/11/2009 10:52
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJVLP-VANESSA DE ALMEIDA PACHECO)
-
18/11/2009 16:56
Remessa Interna - (JRJVSP-VANESSA DE SA BENTTENMULLER PEREIRA MELO)
-
18/11/2009 16:19
Certidão - (JRJVSP-VANESSA DE SA BENTTENMULLER PEREIRA MELO)
-
18/11/2009 16:17
Juntada - (JRJVSP-VANESSA DE SA BENTTENMULLER PEREIRA MELO)
-
13/11/2009 12:34
Devolução de Remessa - (JRJVSP-VANESSA DE SA BENTTENMULLER PEREIRA MELO)
-
29/10/2009 13:39
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Contrarrazões - (JRJMHA-MARIA HELENA COSTA DE ANDRADE)
-
29/10/2009 10:09
Certidão - Publicação - (JRJMHA-MARIA HELENA COSTA DE ANDRADE)
-
28/10/2009 10:59
Intimação de Ato Ordinário - Publicação - (JRJMHA-MARIA HELENA COSTA DE ANDRADE)
-
21/10/2009 15:47
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJGRB-GERALDO DE CARVALHO NOBREGA)
-
21/10/2009 15:42
Certidão - (JRJGRB-GERALDO DE CARVALHO NOBREGA)
-
13/10/2009 15:19
Devolução de Remessa - (JRJEFF-ELENITA FARIAS FONSECA)
-
13/10/2009 15:18
Juntada - (JRJEFF-ELENITA FARIAS FONSECA)
-
02/10/2009 12:46
Certidão - Citação/Intimação - (JRJFJR-FLAVIO JOSE SILVEIRA REGUFE)
-
29/09/2009 12:30
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJMHA-MARIA HELENA COSTA DE ANDRADE)
-
29/09/2009 12:29
Intimação de Sentença - Registro no Sistema - (JRJMHA-MARIA HELENA COSTA DE ANDRADE)
-
28/11/2008 17:37
Conclusão para Sentença - (JRJFJR-FLAVIO JOSE SILVEIRA REGUFE)
-
05/11/2008 13:57
Certidão - Prazo - (JRJMHA-MARIA HELENA COSTA DE ANDRADE)
-
04/11/2008 17:17
Devolução de Remessa - (JRJMHA-MARIA HELENA COSTA DE ANDRADE)
-
04/11/2008 17:14
Devolução de Remessa - (JRJMHA-MARIA HELENA COSTA DE ANDRADE)
-
15/09/2008 17:00
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Vista - (JRJMHA-MARIA HELENA COSTA DE ANDRADE)
-
15/09/2008 16:53
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Vista - (JRJMHA-MARIA HELENA COSTA DE ANDRADE)
-
15/09/2008 15:02
Certidão - Publicação - (JRJMHA-MARIA HELENA COSTA DE ANDRADE)
-
04/09/2008 10:42
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJMHA-MARIA HELENA COSTA DE ANDRADE)
-
07/08/2008 18:49
Conclusão para Despacho - (JRJPMH-PRISCILA AMORIM DA CUNHA)
-
07/08/2008 18:47
Juntada - (JRJPMH-PRISCILA AMORIM DA CUNHA)
-
30/04/2008 13:29
Juntada - (JRJEFF-ELENITA FARIAS FONSECA)
-
30/04/2008 13:28
Juntada - (JRJEFF-ELENITA FARIAS FONSECA)
-
30/04/2008 13:25
Juntada - (JRJEFF-ELENITA FARIAS FONSECA)
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28/03/2008 13:27
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJFJR-FLAVIO JOSE SILVEIRA REGUFE)
-
18/03/2008 17:49
Conclusão para Decisão - (JRJUEU-LUCIA ELISA DA CUNHA LUCAS)
-
19/02/2008 15:04
Juntada - (JRJEFF-ELENITA FARIAS FONSECA)
-
15/02/2008 16:45
Juntada - (JRJEFF-ELENITA FARIAS FONSECA)
-
15/02/2008 16:43
Juntada - (JRJEFF-ELENITA FARIAS FONSECA)
-
25/01/2008 12:54
Juntada - (JRJTHV-TANIA CHRISTANI DA SILVA)
-
23/01/2008 17:01
Juntada - (JRJTHV-TANIA CHRISTANI DA SILVA)
-
19/12/2007 15:44
Juntada - (JRJTHV-TANIA CHRISTANI DA SILVA)
-
19/12/2007 15:16
Juntada - (JRJTHV-TANIA CHRISTANI DA SILVA)
-
11/12/2007 12:13
Juntada - (JRJTHV-TANIA CHRISTANI DA SILVA)
-
05/12/2007 10:08
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJMHA-MARIA HELENA COSTA DE ANDRADE)
-
30/11/2007 16:17
Conclusão para Despacho - (JRJRSY-RENATA DE SOUZA BRAZ DO CANTO CYRILLO)
-
30/11/2007 16:12
Juntada - (JRJRSY-RENATA DE SOUZA BRAZ DO CANTO CYRILLO)
-
27/11/2007 16:01
Juntada - (JRJEFF-ELENITA FARIAS FONSECA)
-
27/11/2007 15:59
Juntada - (JRJEFF-ELENITA FARIAS FONSECA)
-
27/11/2007 14:52
Juntada - (JRJEFF-ELENITA FARIAS FONSECA)
-
26/11/2007 15:00
Juntada - (JRJTHV-TANIA CHRISTANI DA SILVA)
-
26/11/2007 14:59
Juntada - (JRJTHV-TANIA CHRISTANI DA SILVA)
-
02/10/2007 14:05
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJMHA-MARIA HELENA COSTA DE ANDRADE)
-
31/08/2007 13:08
Conclusão para Decisão - (JRJVSP-VANESSA DE SA BENTTENMULLER PEREIRA MELO)
-
30/08/2007 15:21
Remessa Interna - (JRJADP-MARTA PARDO GARCIA CAMPOS)
-
30/08/2007 14:10
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJAEB-ANTONIO EDUARDO CAMPOS BARCELLOS)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2007
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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