TRF2 - 5023964-97.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
-
11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023964-97.2025.4.02.5001/ES REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LORENA CAMPOS DE ALMEIDA (Pais)ADVOGADO(A): FERNANDA FERREIRA PRATES ALVES (OAB ES023730)AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA ARAUJO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FERNANDA FERREIRA PRATES ALVES (OAB ES023730) DESPACHO/DECISÃO O Provimento Conjunto nº TRF2-PRC-2018/00004, de 24 de setembro de 2018, editado pela Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região e pelo Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, prescreve que seja evitado o procedimento de nomeação de assistentes sociais.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial com as respostas do seguinte questionário: Informar o telefone da parte autora, bem como ponto de referência relativo ao endereço do requerente, de modo a facilitar o cumprimento do mandado de verificação a ser expedido oportunamente. Anexar também a localização do endereço (geolocalização) através de link disponível nos aplicativos usados pelo(a) autor(a), por exemplo: Google Maps, WhatsApp ou similar.Com quem a parte autora reside? Discriminar nome, CPF, sexo, estado civil, profissão, data de nascimento e o respectivo vínculo de parentesco com a parte autora.
Juntar documentos comprobatórios do parentesco.A parte autora tem irmãos que não moram em sua residência? Quantos? Informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil.Informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil dos genitores da parte autora (caso não estejam incluídos na pergunta 2).Discriminar, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora.
Exibir cópia de contracheque. Caso alguma pessoa com mais de dezoito anos de idade informe não ter renda, deverá assinar declaração confirmando que não trabalha nem mesmo no mercado informal fazendo biscates.A parte autora recebe pensão alimentícia de algum dos pais? Informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil do alimentante.O imóvel da família é próprio ou alugado? Juntar cópia de recibos e de contrato de locação, se for o caso.
Em caso de imóvel cedido (ou de locação com contrato verbal), informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil do cedente.Discriminar os gastos habituais da família, apresentando cópia de documentos que comprovem o valor declarado.A família da parte autora é beneficiada por algum programa assistencial, como o Programa Bolsa Família? Especificar o valor mensal benefício e identificar o código NIS do benefício.Apresentar CadÚnico atualizado.
Alerto a parte autora de que a ausência das informações supramencionadas importará no indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). -
10/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
-
18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5023964-97.2025.4.02.5001 distribuido para 1º Juizado Especial de Vitória na data de 13/08/2025. -
15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
-
14/08/2025 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 16:29
Despacho
-
13/08/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5093464-18.2023.4.02.5101
Municipio de Angra dos Reis
Companhia Docas do Rio de Janeiro
Advogado: Jose Esquenazi Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004148-17.2025.4.02.5103
Vando Brandao Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2025 17:41
Processo nº 5042694-89.2021.4.02.5101
Jandira da Silva de Miranda
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000121-97.2025.4.02.5003
Edinalva Neri de Oliveira Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 13:02
Processo nº 0003341-95.2013.4.02.5170
Uniao
Leila da Silva Azevedo dos Reis
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/12/2013 17:42