TRF2 - 5052679-77.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052679-77.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA.ADVOGADO(A): DERALDO DIAS MARANGONI (OAB SP347476) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte autora a produção de prova documental complementar, testemunhal e, se necessário, pericial.
Da Prova Documental Complementar e Testemunhal Assino a parte autora o prazo de quinze dias para que colacione aos autos os documentos a que se refere quando protesta pela produção de prova documental complementar, devendo, na mesm oportunidade, informar se tem interesse na produção de prova pericial e em qual especialidade, independentemente do interesse do Juizo.
Apresentada a documentação, dê-se vista aos réu, por igual prazo.
Da Prova Testemunhal Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente rol de testemunhas, com qualificação completa (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho), inclusive e-mail e número de celular com whatsapp.
Deverá, ainda, informar cada fato controvertido que cada testemunha poderá elucidar, observado que o número de testemunhas arroladas não poderá, consoante dispõe o art. 357, § 6º, do mesmo diploma legal, ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três) testemunhas, no máximo, para a prova de cada fato controvertido; Pedidos de provas injustificados, desnecessárias ou inúteis ao deslinde da questão serão reputados meramente protelatórios e, portanto, indeferidos, em homenagem à EC 45/2004, que inseriu no rol do artigo 5º da CRFB/88, o inciso LXXVIII, a fim de assegurar aos litigantes a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Além disso, a inércia da parte será considerada desistência da prova.
Cumpridas as determinações, voltem-me conclusos para decidir acerca da designação de audiência de instrução, se necessário. -
13/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:35
Determinada a intimação
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04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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20/05/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/05/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/05/2025 22:34
Juntada de Petição
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13/05/2025 02:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/04/2025 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/03/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:02
Determinada a intimação
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21/02/2025 14:33
Juntado(a)
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17/12/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 15:42
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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17/12/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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30/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2024 15:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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12/11/2024 22:22
Juntada de Petição
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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25/10/2024 11:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/10/2024 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 13:50
Não Concedida a tutela provisória
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30/09/2024 10:17
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 14,85 em 06/09/2024 Número de referência: 1224071
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04/09/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 18:40
Gratuidade da justiça não concedida
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24/08/2024 12:08
Juntada de Certidão
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25/07/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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