TRF2 - 5001705-66.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001705-66.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: WILEN XIMENES PINHOADVOGADO(A): FERNANDO DE GODOY GUIMARAES (OAB RJ187585)ADVOGADO(A): MARCELI REZENDE GODINHO (OAB RJ187766) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por WILEN XIMENES PINHO buscando a reparação dos danos que sustenta ter sofrido, em razão dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário, a título de contribuição à entidade associativa.
A questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, na qual foi apresentado termo de acordo interistitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que o homologou, determinada a suspensão dos andamentos processuais que tratam da controvérsia.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)".
Ante o exposto, suspenda-se o curso da presente ação até ulterior determinação.
Intimem-se. -
02/08/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/08/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/08/2025 00:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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01/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:29
Decisão interlocutória
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01/08/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 15:11
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/06/2025 15:59
Decisão interlocutória
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04/06/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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14/05/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2025 22:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 22:32
Decisão interlocutória
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13/05/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 10:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/05/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/05/2025 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 12:29
Não Concedida a tutela provisória
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30/04/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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