TRF2 - 5004693-47.2022.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/09/2025 21:48
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004693-47.2022.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a executada foi devidamente citada (certidão de evento 7), assim, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível.
P.I.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular -
27/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 15:01
Despacho
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22/08/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 16:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2025 18:48
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004693-47.2022.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento, formulado pela Exequente no sentido de ser deferida pelo Juízo a utilização de sistemas de órgãos externos conveniados com esta Justiça Federal para a localização do endereço da parte Ré/Executada.
DECIDO.
A utilização dos referidos sistemas não deve ser imposta quando nada diligenciou, por meio próprio, o interessado, devendo esgotar os meios à sua disposição a fim de obter informações sobre a localização da parte ré/executada.
No presente caso, não se demonstraram quaisquer diligências extrajudiciais para tal localização.
Ademais, a parte Autora/Exequente já foi autorizada por este Juízo a oficiar diretamente a diversas concessionárias de serviços no intuito de localizar o endereço da parte Ré/Executada, não tendo demonstrado o cumprimento da referida determinação ao formular o presente pedido.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, o referido pedido.
Intime-se a Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, informar novo endereço em localidade abarcada pela competência desta Subseção Judiciária (cidades de Duque de Caxias ou Belford Roxo) ou, diante de novo endereço em localidade diversa da abarcada pela competência desta Subseção, requerer o declínio de competência para a Subseção Judiciária competente para processar e julgar a presente demanda.
Havendo informação de novo endereço em localidade abarcada pela competência desta Subseção Judiciária (cidades de Duque de Caxias ou Belford Roxo), proceda-se nos termos da decisão (EVENTO 3).
Publique-se.
Intime-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular -
14/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 14:20
Decisão interlocutória
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14/08/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 11:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/08/2025 23:15
Juntada de Petição
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04/10/2022 12:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/10/2022 16:13
Despacho
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03/10/2022 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2022 11:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/09/2022 12:32
Juntada de Petição
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06/09/2022 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2022 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2022 17:25
Despacho
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05/09/2022 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2022 21:45
Juntada de Petição
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10/08/2022 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/08/2022 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2022 13:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2022 17:09
Juntada de Certidão
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12/07/2022 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2022 16:32
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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30/06/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2022 06:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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03/06/2022 14:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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25/05/2022 08:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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10/05/2022 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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04/05/2022 19:48
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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04/05/2022 13:03
Determinada a citação
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04/05/2022 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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