TRF2 - 5003249-65.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2025 18:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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21/08/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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21/08/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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21/08/2025 20:37
Homologada a Transação
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21/08/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2025 11:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003249-65.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ANTONIO DA SILVA LIMAADVOGADO(A): DANIELLE PEREZ NOGUEIRA MATOS (OAB RJ241758)ADVOGADO(A): CLAUDIR PEREIRA DA SILVA (OAB RJ162735) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo rito da Lei nº 10.259/2001, proposta por ANTONIO DA SILVA LIMA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a/o concessão/restabelecimento do benefício previdenciário de Auxílio por Incapacidade Temporária NB 719.746.682-3 (Espécie 31) / Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Espécie 32), indeferido por "PERDA DE QUALIDADE DO SEGURADO".
Uma vez já realizada a perícia e apresentado o laudo pericial, por meio da sistemática da tramitação ágil (evento 21, LAUDPERI1), passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
No caso em tela, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição exauriente, uma vez que, com base na documentação acostada, não seria possível aferir-se, em caráter liminar, a existência da posição jurídica de vantagem sustentada pelo autor em sua inicial. Ademais, a narrativa dos fatos e os documentos apresentados não evidenciam situação de urgência que justifique o deferimento da medida antecipatória.
Ausentes, portanto, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, exigidos na forma do artigo 300 do CPC.
Tento em vista a conclusão do exame realizado pelo(a) perito(a) do juízo, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o laudo pericial, bem como para que apresente contestação ou eventual proposta de acordo, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do CPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001 e do art. 129-A, §3º, da Lei 8.213/91.
Sem prejuízo, DÊ-SE vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, do laudo apresentado.
Fica consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de toda documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes.
Havendo pedido de esclarecimentos do laudo que seja pertinente, INTIME-SE o(a) expert para prestá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, DÊ-SE nova vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Apresentada eventual proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
13/08/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 15:37
Não Concedida a tutela provisória
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13/08/2025 09:32
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 20:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJNIG01S)
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12/08/2025 20:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/08/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
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31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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01/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/04/2025 00:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/04/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO DA SILVA LIMA <br/> Data: 02/07/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDUARDO C
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25/04/2025 12:38
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IG para CEPERJB-RJ)
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25/04/2025 12:01
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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25/04/2025 07:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG01S para CEPERJA-IG)
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25/04/2025 07:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/04/2025 14:03
Juntado(a)
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24/04/2025 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00