TRF2 - 5001331-77.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:56
Juntada de Petição
-
02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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17/08/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/08/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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15/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001331-77.2025.4.02.5103/RJIMPETRANTE: GENILTON HILARIOADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909)SENTENÇA
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, nos termos do art. 487, inciso I do CPC e defiro a liminar para que a autoridade impetrada conclua a tarefa do recurso do impetrante nº 369796609 (processo: 44235.341446/2022-27) e efetue "novo cálculo com a inclusão dos períodos enquadrados de 02/01/1986 a 15/09/1995, 01/03/1996 a 30/09/2003 e 18/09/2018 a 19/04/2021, com conversão até 12/11/2019, a fim de verificar a possibilidade de concessão do benefício, com ou sem a reafirmação da DER", no prazo de 10 dias a contar da intimação desta sentença. Custas ex lege. Sem honorários, conforme o art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Providencie a Secretaria a inclusão da INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS no feito como representante judicial do impetrado conforme requerido. Interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e remeta-se o feito ao TRF-2ª Região. Decorrido o prazo sem interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao E.
TRF-2ª Região, em atenção ao art. 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/09. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Comunique-se. -
14/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 14:23
Concedida a Segurança
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12/08/2025 19:51
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 08:11
Juntada de Petição
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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10/03/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/03/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/03/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 14:32
Decisão interlocutória
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25/02/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 13:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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