TRF2 - 5073191-52.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 12:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 126
-
06/08/2025 15:49
Juntada de Petição
-
05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
04/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
04/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5073191-52.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro, em parte, o requerido pela CEF no evento 122, PET1, somente para acatar o pedido de inclusão do nome da parte executada junto ao cadastro restritivo de crédito.
Dessa forma, proceda-se à inclusão dos executados junto ao SERASAJUD.
Em relação ao Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), cabe ressaltar que a consulta tem por objetivo comunicar a todas as serventias cartorárias em território nacional acerca da decretação da indisponibilidade de bens de determinada pessoa física ou jurídica.
Ao contrário do que sugere a CEF, o CNIB não permite a pesquisa de bens em nome da parte executada, mas somente o cadastro de indisponibilidade, a atingir todos os seus bens de maneira indiscriminada.
Somente na eventualidade de haver registro de propriedade de bens em nome do executado é que os respectivos cartórios procederão à anotação da indisponibilidade e posterior comunicação ao Juízo.
Desse modo, a inscrição do executado no CNIB constituir-se-ia em medida desproporcional que recairia sobre a integralidade do patrimônio do executado, não se restringindo ao eventualmente necessário para satisfação da obrigação, razão pela qual INDEFIRO o pleito da CEF em relação à consulta junto ao CNIB.
Assim, fica a CEF intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível.
Após, nada requerido, suspenda-se o feito por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC (não localização de bens).
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Findo o prazo do arquivamento, dê-se vista à CEF, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerido, voltem os autos conclusos para sentença (art. 921, §5º, do CPC).
I.
Cumpra-se. -
01/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 17:32
Determinada a intimação
-
23/07/2025 10:35
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 08:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 120
-
21/05/2025 14:18
Juntada de Petição
-
06/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
05/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 16:29
Juntada de peças digitalizadas
-
01/04/2025 17:33
Determinada a intimação
-
12/03/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 14:50
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002219-23.2023.4.02.5101/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 13, 24
-
10/03/2025 14:49
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002219-23.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 36
-
27/02/2025 16:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 111
-
27/02/2025 11:13
Juntada de Petição
-
16/02/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
14/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 14:14
Determinada a intimação
-
09/01/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 18:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 104
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17/10/2024 16:45
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
04/10/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
03/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 14:15
Juntada de peças digitalizadas
-
17/09/2024 18:18
Determinada a intimação
-
05/09/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
29/07/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
29/07/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
26/07/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 13:22
Juntada de peças digitalizadas
-
01/07/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
01/07/2024 13:21
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002219-23.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 36
-
29/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
28/06/2024 20:45
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50022192320234025101/RJ
-
18/06/2024 20:55
Juntada de Petição
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
07/06/2024 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
06/06/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 15:58
Determinada a intimação
-
27/05/2024 11:06
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2024 10:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 79
-
27/05/2024 10:23
Juntada de Petição
-
23/05/2024 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
22/05/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/05/2024 16:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 73
-
22/05/2024 16:08
Juntada de Petição
-
22/05/2024 15:33
Juntada de Petição
-
15/05/2024 15:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
15/05/2024 15:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
04/05/2024 17:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71
-
30/04/2024 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71
-
26/04/2024 11:14
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
26/04/2024 00:10
Juntada de peças digitalizadas
-
16/04/2024 14:59
Determinada a intimação
-
26/03/2024 06:58
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2024 23:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 64
-
25/03/2024 16:24
Juntada de Petição
-
12/03/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
12/03/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
27/02/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
19/02/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 59
-
19/02/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 59
-
02/02/2024 15:38
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
-
01/02/2024 18:16
Determinada a intimação
-
31/01/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
27/11/2023 14:05
Juntada de Petição
-
07/11/2023 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
31/10/2023 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
-
18/10/2023 16:09
Juntada de peças digitalizadas
-
18/10/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/10/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
-
14/09/2023 17:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/09/2023 11:08
Determinada a intimação
-
28/08/2023 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2023 13:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
-
25/07/2023 12:46
Juntada de Petição
-
07/07/2023 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
05/07/2023 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 19:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Conclusos para decisão/despacho - 26/06/2023 16:18:10)
-
25/06/2023 20:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
30/05/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
25/05/2023 21:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
25/05/2023 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
23/05/2023 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
18/05/2023 11:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/05/2023 11:02
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
18/05/2023 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
17/05/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2023 14:34
Determinada a intimação
-
09/05/2023 18:41
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO22 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
03/05/2023 10:38
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2023 10:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
-
12/04/2023 08:34
Juntada de Petição
-
21/03/2023 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
21/03/2023 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 11:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para decisão/despacho - 13/03/2023 12:11:15)
-
09/02/2023 14:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
30/01/2023 06:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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13/01/2023 16:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50022192320234025101
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21/12/2022 14:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
13/12/2022 07:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
12/12/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 06:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
25/10/2022 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
25/10/2022 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
25/10/2022 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
19/10/2022 13:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/10/2022 13:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/10/2022 13:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/10/2022 13:40
Despacho
-
01/10/2022 17:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
22/09/2022 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00