TRF2 - 5004993-32.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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20/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 10:25
Juntada de Petição
-
20/08/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004993-32.2023.4.02.5002/ES AUTOR: DANIELA MOFATI GUARCONI PERUTTIADVOGADO(A): JOSE IRINEU DE OLIVEIRA (OAB ES004142) DESPACHO/DECISÃO A decisão de saneamento deste feito, que deferiu a realização da perícia, fixou os seguintes pontos controvertidos e trouxe os quesitos do Juízo nos seguintes termos (evento 19, DESPADEC1): “É o relatório.
Passo ao saneamento. 1.
O processo se encontra em fase de saneamento, sendo necessário delimitar os pontos controvertidos e determinar as provas indispensáveis ao esclarecimento das questões fáticas.
Verifica-se que as questões controvertidas residem, principalmente: (i) na verificação das condições de insalubridade no ambiente de trabalho da autora e sua adequação às normas de segurança e saúde ocupacional; (ii) na existência de nexo de causalidade entre os danos alegados pela autora e as condições do ambiente de trabalho; (iii) na extensão dos danos à saúde da autora e sua relação com as falhas apontadas no ambiente laboral; e (iv) na eventual responsabilidade do requerido por conduta omissiva ou negligente. 2.
Assim, quanto às provas, defiro a realização de prova pericial médica para aferir as condições de saúde da autora e sua relação com o ambiente de trabalho descrito nos autos. 3.
Nomeio perito a DRA.
ISABELLA LÚCIO LOUZADA, CRM/ES 010962, Rua Manoel Fonseca, 12 - Clínica Opus Ocupacional - Ibitiquara - Cachoeiro de Itapemirim - ES - 29307188, que deverá ser intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo, e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários. a) Os quesitos do juízo são os seguintes: a.1) Quais são as condições clínicas da autora atualmente? a.2) É possível estabelecer uma relação causal entre os problemas de saúde relatados pela autora e o ambiente de trabalho da APS de Cachoeiro de Itapemirim? a.3) Em caso positivo, quais os fatores específicos do ambiente de trabalho podem ter contribuído para o agravamento da condição de saúde da autora?” A perita, por sua vez, trouxe as seguintes informações e requerimento no evento 56, PET1: Eu, Isabella Louzada, médica perita nomeada por este juízo, venho por meio desta, informar sobre a necessidade de visita à agência do INSS, localizada em Cachoeiro de Itapemirim.
Já enviei diversos e-mails em diferentes endereços eletrônicos, com a finalidade de agendar uma visita e não obtive retorno.
Se possível, peço que este juízo autorize minha entrada nas dependências do prédio, para fazer uma vistoria no local, para que o trabalho se torne completo e eu possa entregar o laudo da periciada.” Assim, sendo, resta evidente a necessidade de acesso da perita às dependências da agência do INSS, em Cachoeiro de Itapemirim/ES para conclusão de seu trabalho, razão pela qual DEFIRO o requerimento da expert acima transcrito, determinando que seja dado acesso à perita às dependências da Agência do INSS em Cachoeiro de Itapemirim/ES no horário normal de funcionamento da Agência.
A presente decisão servirá como ofício para apresentação pela perita na referida agência para cumprimento desta decisão.
Informe a sra. perita, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de sua vistoria ao local, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do respectivo acesso.
Intimem-se. -
12/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 15:51
Decisão interlocutória
-
19/05/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
01/04/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/04/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
01/04/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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31/03/2025 08:15
Juntada de Petição
-
28/03/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/03/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/03/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
27/03/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/03/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
21/03/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
19/03/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 15:23
Decisão interlocutória
-
14/03/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
28/02/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
14/02/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 11:05
Juntada de Petição
-
12/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
18/12/2024 13:38
Juntada de Petição
-
18/12/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
14/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 23
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
-
28/11/2024 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
19/11/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/11/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 11:52
Decisão interlocutória
-
13/12/2023 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2023 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/09/2023 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
22/09/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 19:25
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/06/2023 14:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 500,00 em 24/05/2023 Número de referência: 1050102
-
27/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
24/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
-
16/06/2023 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/06/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/06/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2023 15:39
Concedida a tutela provisória
-
24/05/2023 15:17
Juntada de Petição
-
16/05/2023 19:07
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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