TRF2 - 5003151-19.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/09/2025 20:44
Despacho
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01/09/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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17/08/2025 11:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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17/08/2025 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
15/08/2025 11:46
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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15/08/2025 11:46
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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15/08/2025 11:46
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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15/08/2025 11:46
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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14/08/2025 15:42
Determinada a intimação
-
14/08/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 10:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 17:35
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003151-19.2025.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a(s) certidão(ões) negativa(s) juntada(s) ao(s) Evento(s) 14.1, 15.1 e 16.1, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, não sendo cabível transferir ao Judiciário tal encargo, determino a parte autora/exequente que indique novo(s) endereço(s) para as citação do(s) réu(s).
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, voltem conclusos. -
04/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:14
Determinada a intimação
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04/08/2025 10:00
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 16:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/07/2025 07:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2025 07:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 10:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 23:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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30/06/2025 11:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/06/2025 20:05
Despacho
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27/06/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 16:00
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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09/06/2025 16:00
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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09/06/2025 16:00
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
09/06/2025 15:12
Determinada a intimação
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09/06/2025 09:48
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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