TRF2 - 5003795-14.2024.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 13:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003795-14.2024.4.02.5005/ES AUTOR: ELIEL FEITOSAADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686) DESPACHO/DECISÃO Defiro à parte autora o benefício da gratuidade da justiça.
Defiro a produção de prova pericial para a avaliação da capacidade laborativa e/ou deficiência do(a) Demandante.
Autorizo a Secretaria, por ato ordinatório, a designar data, hora, local e perito médico, na seguinte ordem de especialidade, considerando a respectiva disponibilidade de pauta: 1) Ortopedia; 2) Medicina do Trabalho; 3) Clínica Geral.
Caso necessária, poderá ser realizada, pela Secretaria, alteração do agendamento via ato ordinatório.
Fixo os honorários do perito no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), tendo em vista o disposto no art. 28 da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Fixo o prazo de 02 (dois) meses, a contar da data da perícia, para a entrega do laudo.
Assinado o ato ordinatório: 1) proceda, a Secretaria, a nomeação do perito no sistema AJG; 2) intimem-se as partes do ato, devendo a parte autora comparecer munida de todos os documentos, exames, atestados e laudos médicos realizados que contribuam para a realização do ato; 3) intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias (art. 12, §2º, da Lei 10.259/01), apresentarem quesitos, bem como para, querendo, nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, cientificando que os quesitos deverão ser cadastrados diretamente no sistema e-Proc e que eventuais pareceres técnicos, elaborados pelas partes, deverão ser entregues no mesmo prazo que dispõe o perito para apresentação do laudo.
Fica a parte autora advertida de que o comparecimento à perícia é obrigatório, sob pena de sua ausência ser interpretada como falta de interesse no prosseguimento do feito, o que ensejará a extinção do processo.
Vindo o laudo pericial, cite-se o réu, intimando-o para apresentação da contestação no prazo legal, e intimem-se as partes quanto ao teor do laudo pericial, a fim de que sobre ele se manifestem, requerendo o que for do seu interesse em 30 (trinta) dias.
A solicitação de pagamento dos honorários periciais dar-se-á após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo; havendo pedido de complementação ou esclarecimento, depois de sua satisfatória realização, a critério do juiz (art. 29 da Resolução nº 305/2014 do CJF).
Acolhendo a Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ, passo a relacionar os quesitos judiciais: 1.
Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. 2.
Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). 3.
Causa provável da(s) doença, moléstia(s) ou incapacidade. 4.
Doença; moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. 5.
A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. 6.
Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. 7.
Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? 8.
Data provável do início da(s) doença, lesão ou moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). 9.
Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique. 10.
Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. 11. É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessão do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. 12.
Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? 13.
Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? 14.
Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? 15.
O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? 16. É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? 17.
Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. 18.
Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou exacerbação dos sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
P.I. -
14/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 22:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:23
Determinada a intimação
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21/03/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/02/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:45
Decisão interlocutória
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17/02/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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10/10/2024 11:12
Juntada de Petição
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01/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/09/2024 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2024 23:57
Juntada de Petição
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/09/2024 16:19
Juntada de Petição
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25/09/2024 12:40
Juntada de Petição
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25/09/2024 12:38
Juntada de Petição
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18/09/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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05/09/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 18:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIEL FEITOSA <br/> Data: 10/10/2024 às 14:00. <br/> Local: Consultório Dr. Andre Emerick - Clínica ORTHOS. Rua Germano Naumann Filho, número 140, Centro, Colatina - ES. 1º andar, Edifício Saú
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15/08/2024 17:53
Despacho
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15/08/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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