TRF2 - 5000529-49.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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08/08/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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05/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 15:24
Homologada a Transação
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05/08/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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29/05/2025 03:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 03:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 20:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 13:45
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000529-49.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: CRISTIANE BATISTA DA COSTAADVOGADO(A): CLARA SIBILE SANTOS SILVA (OAB RJ221586) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento visando à concessão de benefício previdenciário baseado em incapacidade (auxílio-doença/aposentadoria por invalidez).
A concessão da medida liminar sem o prévio contraditório é providência de caráter excepcional, e plenamente configurada nos presentes autos.
Em juízo de cognição sumária, considerando o laudo do evento 16, LAUDPERI1, que atesta a incapacidade temporária da autora, com DII em 09/2024, entendo verossímil a alegação de incapacidade para suas atividades habituais.
De outro lado, a manutenção do benefício até 26/02/2025 (evento 3, CNIS2) demonstra a qualidade de segurado da autora.
Desta forma, excepcionalmente, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, determinando ao INSS que mantenha o benefício de auxílio-doença NB6436153504 em favor do autor, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais).
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Cite-se o INSS para contestar ou apresentar proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo acima, a ré deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário, inclusive, o procedimento administrativo pertinente (Lei nº 10.259/01, art. 11).
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária DIB 27/02/2025 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB 06/09/2025 RMI A apurar Segurado Especial Não Observações -
22/05/2025 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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22/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:30
Concedida a tutela provisória
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20/05/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 19:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TR para RJTRI01S)
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06/05/2025 19:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/05/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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11/04/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2025 12:12
Juntada de Petição
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02/04/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:00
Perícia designada - <br/>Periciado: CRISTIANE BATISTA DA COSTA <br/> Data: 06/05/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Três Rios – sala 1 - Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro. Três Rios - RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
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02/04/2025 16:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTRI01S para CEPERJA-TR)
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28/03/2025 12:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/03/2025 23:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/03/2025 16:51
Juntado(a)
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27/03/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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