TRF2 - 5007235-34.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 134
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 134
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12/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 17:05
Despacho
-
11/09/2025 19:12
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 19:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 127
-
11/09/2025 16:53
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
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20/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5007235-34.2023.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ev. 123.1 - Autorizo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a oficiar por conta própria por meio eletrônico os órgãos de telefonia fixa e móvel, aplicativos de entregas e transportes, bem como as concessionárias de serviço público (CEDAE, TIM, OI, DETRAN, AMPLA, ENEL, Light S/A, VIVO, SKY, TIM S/A, CLARO BRASIL, NEXTEL, CEG, UBER, NETFLIX, MERCADO LIVRE, GLOBOPLAY, DISCOVERY PLUS, 99 TECNOLOGIA, IFOOD, AMAZON, HBO MAX, VERTV, entre outros), com a finalidade exclusiva de localizar o endereço da parte requerida, independentemente de expedição de ofício por parte deste Juízo, valendo a presente decisão como ordem para tal.
Ressalto que tais informações deverão ser endereçadas DIRETAMENTE à CEF, a qual deverá informar a este Juízo o novo endereço a ser diligenciado, juntando a respectiva resposta do ofício.
Neste caso, deverá a exequente/parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, INFORMAR O JUÍZO ACERCA DA REFERIDA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS.
Cumprido suspenda-se o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo a requerente ser intimada dessa suspensão.
Findo o prazo de suspensão, intime-se a parte requerente para que aponte os endereços válidos, ainda não diligenciados, encontrados nas respostas das concessionárias para fins de notificação, acompanhados do espelho da fonte da qual foram extraídos, no prazo: 15 (quizne) dias, sob pena de extinção, na forma dos incisos IV e VI, do artigo 485, do CPC.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, ou apresentado endereço não comprovado na forma acima, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a demandante, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 dias, deve ela ser intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do NCPC.
Intime-se. -
19/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 12:47
Despacho
-
19/08/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 10:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 120
-
19/08/2025 09:47
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
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05/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5007235-34.2023.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a(s) certidão(ões) negativa(s) juntada(s) ao(s) Evento(s) 116.1, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, determino a parte autora/exequente que indique novos endereços para as citações dos réus, comprovando a adequação deste mediante a apresentação da fonte de consulta dos endereços declinados.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, sem manifestação da parte autora, venham-me imediatamente conclusos.
Intime-se. -
04/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:14
Determinada a intimação
-
04/08/2025 09:55
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 13:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/07/2025 17:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 111
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14/07/2025 11:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/07/2025 20:07
Despacho
-
11/07/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2025 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 111
-
25/06/2025 17:24
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
25/06/2025 15:46
Determinada a intimação
-
25/06/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 12:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 102
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24/06/2025 15:50
Juntada de Petição
-
17/06/2025 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
04/06/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
03/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 15:15
Despacho
-
03/06/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 10:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 96
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02/06/2025 15:29
Juntada de Petição
-
23/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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22/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:33
Determinada a intimação
-
22/05/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 17:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 81
-
16/04/2025 10:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 78
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06/04/2025 12:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 76
-
01/04/2025 12:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 80
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01/04/2025 12:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 79
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31/03/2025 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81
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31/03/2025 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80
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25/03/2025 12:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 77
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17/03/2025 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79
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17/03/2025 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78
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17/03/2025 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76
-
17/03/2025 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77
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10/03/2025 14:35
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
10/03/2025 14:35
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
10/03/2025 14:35
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
10/03/2025 14:35
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
10/03/2025 14:35
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
10/03/2025 14:35
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
10/03/2025 11:43
Determinada a intimação
-
10/03/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 10:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 70
-
07/03/2025 14:02
Juntada de Petição
-
12/02/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
05/02/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 19:36
Determinada a intimação
-
05/02/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2025 14:17
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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07/01/2025 08:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 62
-
07/01/2025 08:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 61
-
09/12/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
-
09/12/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
-
05/12/2024 16:52
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
05/12/2024 16:52
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
05/12/2024 13:34
Despacho
-
04/12/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
27/11/2024 16:27
Juntada de Petição
-
05/11/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
04/11/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 14:17
Despacho
-
04/11/2024 10:33
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 14:01
Juntado(a)
-
11/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
10/10/2024 21:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
19/09/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
18/09/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 19:09
Determinada a intimação
-
18/09/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
16/09/2024 18:41
Juntada de Petição
-
27/08/2024 05:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
26/08/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 14:12
Determinada a intimação
-
26/08/2024 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2024 20:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
14/07/2024 20:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2024 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
-
24/06/2024 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2024 16:52
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
20/06/2024 16:51
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
20/06/2024 14:34
Determinada a intimação
-
20/06/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
17/06/2024 10:57
Juntada de Petição
-
27/05/2024 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
21/05/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
20/05/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
30/04/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
29/04/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2024 08:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
27/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
17/04/2024 10:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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08/04/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00200, de 8 de abril de 2024
-
08/04/2024 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2024 15:04
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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03/04/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/04/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 17:37
Determinada a intimação
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02/04/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2024 18:53
Juntada de Petição
-
04/03/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/03/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 20:29
Determinada a intimação
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01/03/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2023 15:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2023 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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26/10/2023 13:30
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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25/10/2023 20:08
Determinada a citação
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25/10/2023 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2023 12:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
24/10/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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