TRF2 - 5062940-72.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
10/06/2025 13:38
Juntada de Petição
-
04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
27/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
26/05/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 21:46
Juntado(a)
-
26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5062940-72.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: T G TRANSPORTES E LOCACAO EIRELIADVOGADO(A): EDSON VANDER GOBI (OAB RJ238249)EXECUTADO: RODRIGO GOBIADVOGADO(A): EDSON VANDER GOBI (OAB RJ238249) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Evento 90.1: Compulsando os autos, verifica-se que, embora regularmente intimados (eventos 71/72), os executados não pagaram o débito, o que ensejou a solicitação de bloqueio de valores em contas de sua titularidade.
No entanto, restou frustrada a referida penhora, eis que não foram encontrados valores suficientes a satisfazer a execução, conforme documentos do evento 83.1.
O art. 835 do CPC, com redação determinada pela Lei nº13.105/15, dispõe in verbis: “Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; (...) IV- veículos de via terrestre; (...)” Isso posto, tendo-se em vista que não foram encontrados nas contas bancárias do executado valores suficientes a satisfazer a execução, e obedecendo-se a ordem de preferência constante do art. 835 do CPC, determino a indisponibilidade de eventuais veículos que estejam em nome dos executados T G TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI (CNPJ 26.***.***/0001-35) e RODRIGO GOBI (CPF *25.***.*24-17), o que deverá ser feito por meio do sistema RENAJUD.
Efetuada a indisponibilidade, dê-se vista à CEF para que informe em relação a quais veículos pretende a conversão do arresto em penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, vindo conclusos em seguida.
Restando negativa a diligência, intime-se a CEF para que informe como pretende prosseguir no feito, no prazo de 5 (cinco) dias. -
22/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:32
Decisão interlocutória
-
27/03/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
25/01/2025 13:16
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
-
25/01/2025 13:16
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
-
23/01/2025 13:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
17/01/2025 12:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
-
16/12/2024 15:42
Juntada de Petição
-
10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
06/12/2024 14:59
Juntado(a)
-
02/12/2024 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
29/11/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 14:41
Juntado(a)
-
22/11/2024 15:08
Decisão interlocutória
-
30/08/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
28/08/2024 12:49
Juntada de Petição
-
08/08/2024 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
07/08/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 17:25
Determinada a intimação
-
21/06/2024 20:53
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
17/05/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2024 11:18
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/05/2024 18:54
Decisão interlocutória
-
24/04/2024 19:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
22/03/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2024 14:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 64
-
05/02/2024 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
-
31/01/2024 17:04
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
-
22/01/2024 17:56
Decisão interlocutória
-
23/11/2023 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2023 01:41
Juntada de Petição
-
23/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
18/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
06/11/2023 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
04/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
25/09/2023 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
24/09/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/09/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/09/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/09/2023 12:03
Decisão interlocutória
-
05/09/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
01/09/2023 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2023 09:16
Juntada de Petição
-
21/08/2023 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
18/08/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2023 18:06
Decisão interlocutória
-
09/08/2023 16:46
Juntada de Petição
-
01/08/2023 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2023 14:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
22/06/2023 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
20/06/2023 17:38
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
-
20/06/2023 12:59
Juntado(a)
-
20/06/2023 12:34
Juntado(a)
-
15/06/2023 17:43
Decisão interlocutória
-
09/06/2023 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2023 16:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
-
08/06/2023 23:59
Juntada de Petição
-
01/06/2023 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
01/06/2023 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2023 09:13
Decisão interlocutória
-
25/05/2023 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2023 15:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
24/03/2023 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
23/03/2023 10:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/03/2023 19:57
Juntado(a)
-
17/03/2023 17:09
Decisão interlocutória
-
03/02/2023 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2023 13:21
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
30/11/2022 12:43
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
24/11/2022 15:42
Decisão interlocutória
-
16/11/2022 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
15/11/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
09/11/2022 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
-
03/11/2022 16:13
Juntada de Petição
-
28/10/2022 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
27/10/2022 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 10:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
27/10/2022 00:39
Juntada de Petição
-
30/09/2022 09:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
17/09/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2022 16:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
25/08/2022 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/08/2022 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
23/08/2022 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
23/08/2022 14:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
23/08/2022 14:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/08/2022 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2022 11:23
Determinada a citação
-
19/08/2022 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003905-68.2024.4.02.5116
Fernando Linhares Sacre
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/08/2024 11:49
Processo nº 5005674-90.2023.4.02.5005
Jose Carlos Agostinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/09/2023 20:22
Processo nº 5003938-66.2025.4.02.5005
Virlane Mosken Tamanhao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5024025-55.2025.4.02.5001
Ivani de Oliveira Guerra
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5077337-34.2025.4.02.5101
Emerson da Silva Oliveira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00