TRF2 - 5006785-21.2024.4.02.5120
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 19:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006785-21.2024.4.02.5120/RJAUTOR: SONIA MARIA GONCALVES DORNELLESADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ223890)SENTENÇAIsso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, ante a ausência de interesse processual pela perda superveniente do objeto, no tocante ao pedido de recebimento de parcelas não pagas de seu benefício de pensão por morte, NB. 205.474.667-8 e na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de compensação por danos morais. Deixo de condenar a parte autora nas custas e nos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Conforme enunciado 18 da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição.
Não obstante, em caso de eventual interposição de recurso inominado em face da presente sentença terminativa, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva do processo, observadas as cautelas legais. -
22/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 16:35
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2025 15:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/04/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/04/2025 19:17
Juntada de Petição
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01/04/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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20/03/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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17/03/2025 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 11:16
Concedida a Medida Liminar
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14/03/2025 19:26
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 18:15
Determinada a intimação
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19/12/2024 12:47
Juntada de peças digitalizadas
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29/10/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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