TRF2 - 5053259-73.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053259-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IVANEIDE ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106) DESPACHO/DECISÃO Evento 24.1: recebo a emenda à inicial.
No mais, prossiga-se nos termos da decisão anterior: "Cumprido, cite-se o INSS para a demanda.
Em paralelo, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias." -
18/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2025 16:21
Determinada a citação
-
18/09/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053259-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IVANEIDE ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade temporária e/ou permanente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC. Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA aos valores excedentes ao teto de 60(sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes ESPECÍFICOS para tanto, ou declaração assinada pela própria parte autora informando da renúncia, valendo o silêncio como recusa a renúncia, uma vez que esta não se presume;Juntar aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA oficial, como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone fixo, em nome próprio, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, ou, na falta destes, apresentar declaração assinada pela própria parte autora informando o seu endereço completo, bem como o telefone fixo de contato.
Não havendo cumprimento , venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, cite-se o INSS para a demanda.
Em paralelo, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença -
13/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 15:44
Determinada a intimação
-
13/08/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 20:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31S)
-
12/08/2025 20:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/07/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
08/07/2025 12:52
Juntada de Petição
-
19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
11/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
06/06/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
03/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
01/06/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2025 09:45
Perícia designada - <br/>Periciado: IVANEIDE ALVES DOS SANTOS <br/> Data: 08/07/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ EDUARDO CARDOSO AMORIM
-
01/06/2025 09:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJA-RJ)
-
01/06/2025 09:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/05/2025 12:50
Juntado(a)
-
30/05/2025 12:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008417-55.2023.4.02.5108
Bruno de Assis Buturi
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/12/2024 10:09
Processo nº 5014255-36.2024.4.02.5110
Uniao - Fazenda Nacional
Centro Educacional Soeiro Almeida LTDA
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/12/2024 01:39
Processo nº 5024153-75.2025.4.02.5001
Claudia Carioca Duarte
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015613-48.2019.4.02.5001
Caixa Economica Federal - Cef
Jeferson Rodrigues Viana
Advogado: Erika Seibel Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003943-88.2025.4.02.5005
Waldemar Marcos Pessim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00