TRF2 - 5002721-62.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:52
Determinada a intimação
-
11/07/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 17:03
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
-
11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
09/06/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002721-62.2024.4.02.5121/RJAUTOR: LEONARDO DOS SANTOS VALIMADVOGADO(A): SUZANA HELENA FIGUEIREDO SALGADO (OAB RJ152519)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, para condenar o INSS a pagar à parte autora as parcelas de seguro defeso referentes ao ano de 2023 corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborado pelo CJF, caso ainda não tenham sido pagas administrativamente.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais, com as homenagens deste juízo.
Intimem-se. -
22/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 16:36
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2025 11:52
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/10/2024 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
01/10/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 15:31
Despacho
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30/09/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:39
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
11/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2024 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/05/2024 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2024 14:47
Determinada a citação
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08/05/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
06/04/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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