TRF2 - 5009776-21.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/09/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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06/09/2025 00:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 14:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/09/2025 14:37
Transitado em Julgado
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04/09/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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12/08/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009776-21.2024.4.02.5103/RJAUTOR: ANA MARIA DE SOUZAADVOGADO(A): CARLOS VINICIUS DE ANDRADE HOLDER (OAB RJ115954)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o INSS a implantar a pensão por morte em favor da parte autora (CPF: *01.***.*58-87) e a pagar as parcelas vencidas do referido benefício, desde 05/07/2024 (data do óbito), observando os seguintes parâmetros: Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Intime-se o INSS em Campos para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar cumprimento ao determinado acima.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos. -
04/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2025 17:18
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 17:20
Juntada de Petição
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28/04/2025 19:33
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/02/2025 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:28
Audiência Preliminar realizada - Local 04 VF-CA - Audiência Preliminar - 24/02/2025 15:00. Refer. Evento 15
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24/02/2025 15:26
Juntada de Certidão
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21/02/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/02/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/02/2025 14:52
Audiência Preliminar designada - Local 04 VF-CA - Audiência Preliminar - 24/02/2025 15:00
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11/02/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/12/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:20
Concedida a gratuidade da justiça
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16/12/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 13:43
Despacho
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09/12/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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