TRF2 - 5104380-77.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5104380-77.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SUELI DE AZEVEDO ALVES DE AMORIMADVOGADO(A): ROSILENE DOS SANTOS JARDIM (OAB RJ119174) DESPACHO/DECISÃO 1 - Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma ocasião, especificar suas provas, justificando-as de acordo com as alegações contidas na peça inicial, nos termos do art. 350 e 437 do CPC. 2 - Após, dê-se vista à parte ré para especificar as provas que pretende produzir, em igual prazo. 3 - Ficam cientificadas ambas as partes de que: 3.1 - Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão.
Só poderão ser trazidos aos autos novos documentos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a inicial/contestação, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente (par. único do art. 435, do CPC); 3.2 - Em caso de pedidos de prova testemunhal, nos termos do art. 450 do CPC, deverá o requerente na ocasião, apresentar rol de testemunhas, com qualificação completa (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho), inclusive e-mail e número de celular com whatsapp. 3.3 Deverá, ainda, informar cada fato controvertido que cada testemunha poderá elucidar, observado que o número de testemunhas arroladas não poderá, consoante dispõe o art. 357, § 6º, do mesmo diploma legal, ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três) testemunhas, no máximo, para a prova de cada fato controvertido; 4 - Cumpridas as determinações, voltem-me conclusos para decidir acerca das preliminares e das provas eventualmente requeridas ou a designação de audiência de instrução, se necessário. -
08/09/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 16:32
Despacho
-
07/08/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
14/07/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
17/06/2025 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 16:11
Juntada de Petição
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5104380-77.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SUELI DE AZEVEDO ALVES DE AMORIMADVOGADO(A): ROSILENE DOS SANTOS JARDIM (OAB RJ119174) DESPACHO/DECISÃO Vistos, em inspeção.
Inicialmente, tendo em vista que este Juízo não aderiu ao Projeto Juízo 100% Digital, na forma da Resolução nº 345 CNJ, apesar de a parte autora indicar a opção pelo "Juízo 100% Digital" no sistema e-Proc, este processo terá seu andamento na modalidade tradicional, não sendo o caso de redistribuição da ação, conforme disposto no artigo 3º, §3º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059.
Anote-se no sistema e-Proc.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, considerando a presunção estabelecida no artigo 99, § 3º, do CPC e reconheço a prioridade na tramitação do feito, na forma do artigo 1.048, I, do CPC.
Cite-se a União Federal, na forma do art. 238 c/c art. 335, ambos do CPC.
Deverá a ré, ainda, especificar as provas que pretende produzir e trazer aos autos todo e qualquer documento administrativo que possua relativo ao objeto do litígio (art. 336 do CPC). Deixo de designar audiência de conciliação por se tratar de ação ajuizada em face de entidade representada pela Advocacia-Geral da União (nela incluída a Procuradoria-Geral da União, a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), o que impõe observar o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.469/97, pelos quais a autocomposição carece de ato administrativo autorizativo editado por autoridade superior, e não há informação nos autos quanto à sua existência.
Apresentadas as peças de contestação, tornem os autos à conclusão. Int. -
22/05/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 16:37
Determinada a citação
-
25/04/2025 14:17
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
08/04/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
30/01/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 14:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/01/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/12/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 13:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
17/12/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 13:29
Decisão interlocutória
-
12/12/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5105487-93.2023.4.02.5101
Joao Victor Martins Domingos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ana Claudia Moutta Nascimento
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/09/2025 08:44
Processo nº 5087763-42.2024.4.02.5101
Carla Ellainne Ganda Barbosa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5050727-34.2022.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Imf Materiais e Servicos Eireli
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5024051-53.2025.4.02.5001
Almir Tedesco Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5079323-23.2025.4.02.5101
Adufrj - Secao Sindical
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Halley Lino de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00