TRF2 - 5006651-23.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:58
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 17:58
Transitado em Julgado - Data: 11/09/2025
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15/09/2025 17:56
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES033351
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006651-23.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: JESSICA FARIAS DE SANTANAADVOGADO(A): RICARDO GUSSANI DE CARVALHO (OAB ES033351)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos I e IV do CPC/15 c/c art. 10º da Lei nº 12.016/09.
Custas ex lege.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei n° 12.016/09.
Proceda a Secretaria à retificação da autuação, a fim de constar como parte autora JOÃO PEDRO SANTANA, representado por sua genitora, JÉSSICA FARIA DE SANTANTA.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intime-se.
Havendo recurso, intime-se o recorrido para a apresentação de contrarrazões, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, §2º do diploma processual, remetendo-se os autos, após, ao E.
TRF da 2ª Região.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se. -
19/08/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 20:02
Indeferida a petição inicial
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19/08/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 11:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para decisão/despacho - 18/08/2025 15:36:16)
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006651-23.2025.4.02.5002 distribuido para 3º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ na data de 14/08/2025. -
15/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:34
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 13:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AGENTE PREVIDENCIÁRIO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - EXCLUÍDA
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14/08/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 12:15
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03F para RJJUS503J)
-
14/08/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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