TRF2 - 5035332-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5035332-94.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: QI - QUALIDADE INTEGRAL DE ENSINO LTDAADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB SP348747) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido da Exequente de conversão dos valores bloqueados via SISBAJUD em pagamento definitivo, uma vez que havia notícia de possível transação entre as partes, a qual não se confirmou, sendo necessário oportunizar o contraditório.
Assim, intime-se a Executada para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo legal. -
15/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 17:38
Determinada a intimação
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15/09/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 00:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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02/09/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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02/09/2025 13:11
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5035332-94.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: QI - QUALIDADE INTEGRAL DE ENSINO LTDAADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB SP348747) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que, conforme certificado no evento 47, os valores bloqueados em nome da pessoa física já foram devidamente desbloqueados.
Dessa forma, nada a deferir em relação ao requerimento formulado no evento 45.
Intime-se a parte executada para regularizar sua representação processual, acostando aos autos a documentação comprobatória dos poderes do signatário da procuração de evento 45.
Intime-se também a parte Exequente para requerer o que entender cabível para a satisfação do crédito, no prazo de quinze dias. -
26/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:57
Determinada a intimação
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26/08/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 11:48
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50116837720254020000/TRF2
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21/08/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 17:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50116837720254020000/TRF2
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20/08/2025 16:34
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 16:33
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 15:35
Juntada de Petição
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14/08/2025 15:52
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 14:10
Juntada de Petição
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13/08/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5035332-94.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: QI - QUALIDADE INTEGRAL DE ENSINO LTDAADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB SP348747) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pela FAZENDA NACIONAL em face de QI - QUALIDADE INTEGRAL DE ENSINO LTDA e ANDRE GUSMAN DE OLIVEIRA, visando à cobrança de débitos tributários.
Em petição de evento 21, a parte executada informa haver termo de transação firmada com o exequente e requer o levantamento de bloqueio realizado via SISBAJUD. É o breve relatório.
Decido.
Pelo extrato de SISBAJUD de evento 32, verifica-se que em contas de ANDRE GUSMAN DE OLIVEIRA houve o bloqueio total de R$ 15.189,69 (quinze mil cento e oitenta e nove reais e sessenta e nove centavos), sendo R$ 15.094,43 no Itaú Unibanco, R$ 80,83 no Banco do Brasil e R$ 14,43 no CELCOIN IP S.A..
Houve ainda nas contas de QI - QUALIDADE INTEGRAL DE ENSINO LTDA o bloqueio de R$ 493.793,45 (quatrocentos e noventa e três mil setecentos e noventa e três reais e quarenta e cinco centavos), sendo R$ 294.482,16 no Santander, R$ 190.669,07 na Caixa Econômica Federal e R$ 8.642,22 no Itaú Unibanco.
Em sua petição, a executada afirma que realizou transação federal junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e que, por conta dessa transação, as dívidas estariam com a exigibilidade suspensa.
Não assiste razão à parte executada.
Conforme se verifica na petição da exequente de evento 7, havia formalização de pedido de transação, mas o pedido de transação não importava em suspensão das execuções fiscais ou tampouco afastava a possibilidade de realização de atos executórios, conforme expresso no art. 12 da Lei 13.988/2020.
Logo, não há que se falar em suspensão da exigibilidade das dívidas.
Proceda-se à transferência da quantia equivalente ao valor da dívida atualizado, bem como ao desbloqueio de quantias excedentes bloqueadas via sistema SISBAJUD.
Sem prejuízo, dê-se vista à exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a alegada transação e para requerer o que entender cabível.
Após, voltem-me conclusos. -
12/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:43
Decisão interlocutória
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12/08/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 13:46
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/08/2025 14:13
Remetidos os Autos - PLANTAO -> RJRIOEF05
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11/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/08/2025 14:08:43)
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11/08/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/08/2025 14:11:02)
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11/08/2025 14:08
Determinada a intimação
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11/08/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 13:48
Remetidos os Autos - RJRIOEF05 -> PLANTAO
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11/08/2025 13:21
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 17:22
Determinada a intimação
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03/07/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 16:03
Juntada de Petição
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02/07/2025 10:51
Decisão interlocutória
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09/06/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:17
Determinada a intimação
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05/06/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 17:55
Determinada a intimação
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24/04/2025 08:04
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 17:42
Juntada de Petição - QI - QUALIDADE INTEGRAL DE ENSINO LTDA (SP348747 - ALEXSANDRO DA SILVA LINCK)
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17/04/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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