TRF2 - 5029856-75.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
21/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5029856-75.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: MARCO AURELIO AMORIM DE FIGUEIREDO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA PAULA DE SOUZA MATHIAS NETTO (OAB RJ203435) DESPACHO/DECISÃO A Vice-Presidência do TRF da 2ª Região admitiu, como representativos de controvérsia, os recursos especiais interpostos nos processos nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001, vinculados ao Tema GRC nº 28.
Nas decisões, foi fixada a seguinte questão de direito a ser processada e julgada sob o procedimento da Recursos Repetitivos: "Definir se valores pagos a título de “dobra de regime" (ou “dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).".
Ainda nas referidas decisões houve determinação de "suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores.".
Tal o contexto, como há identidade fática e jurídica no caso concreto, determino a suspensão do feito, mediante acompanhamento no Sistema Processual.
Tão logo haja a disponibilização de pronunciamento superior pertinente, retorne-me para o julgamento à vista das diretrizes que sobrevierem.
Intimem-se. -
15/08/2025 04:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 04:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 04:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/08/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 18:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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04/07/2025 17:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 17:04
Juntada de Petição
-
28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
10/06/2025 17:55
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
09/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 12:05
Julgado procedente em parte o pedido
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05/06/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/05/2025 18:53
Juntada de Petição
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08/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 13:57
Determinada a intimação
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06/05/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 16:44
Juntada de Petição
-
07/04/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2025 00:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/04/2025 00:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 12:32
Determinada a intimação
-
03/04/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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