TRF2 - 5071759-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
05/08/2025 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2025 13:19
Decisão interlocutória
-
05/08/2025 07:53
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071759-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DIEGO PINHO ROMEROADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288) DESPACHO/DECISÃO DIEGO PINHO ROMERO propõe ação, pelo procedimento dos Juizados Especiais Federais, em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, com o pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização de 14/12 avos de férias não usufruídas durante o período de serviço militar, acrescidas de 1/3 constitucional.
Como causa de pedir, afirma que ingressou no Exército Brasileiro em fevereiro de 2017 como aluno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR), onde permaneceu por 10 meses, sendo promovido a Aspirante a Oficial em dezembro do mesmo ano.
De março a junho de 2018, realizou o Estágio de Instrução e Preparação de Oficiais Temporários (EIPOT), por 4 meses.
Aduz que não usufruiu férias em relação aos 14 meses de serviço militar, nem as converteu em indenização, o que motivou a busca judicial pelo direito.
Releva salientar que cabe à parte autora o ônus de instruir devidamente a inicial com os documentos indispensáveis à análise da causa, a fim de demonstrar a veracidade dos fatos alegados na peça inicial, de acordo com o disposto nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos foi verificado que não consta conforme mencionado no .... procuração assinada pela parte autora dando poderes a seus advogados, declaração e de hipossuficiência e termo de renúncia expresso ao teto do juízado.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, com base no artigo 321 do Código de Processo Civil: a) apresentar declaração expressa de renúncia aos valores excedentes ao limite de 60 salários-mínimos dos juizados federais. b) Emendar a petição inicial para justificar a menção à declaração de hipossuficiência, uma vez que não foi formulado um pedido de gratuidade de justiça. c) Apresentar a procuração devidamente assinada pelo autor, conferindo poderes a seus advogados.
Findo o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Oportunamente, avaliarei a necessidade de designação de audiência. -
04/08/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/08/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:21
Determinada a intimação
-
16/07/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001948-38.2024.4.02.5114
Claudia Conceicao Cabral de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edlaine Raniel Siqueira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001621-08.2024.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Municipio de Belford Roxo
Advogado: Fabricio Mercandelli Ramos de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5029110-57.2018.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Diego Dias dos Santos Calheiros
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002187-33.2024.4.02.5117
Leonan Farias da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 16:03
Processo nº 5005653-80.2024.4.02.5102
Paulo Cesar Rodrigues Biet
Ect-Empresa Brasileira de Correios e Tel...
Advogado: Carlos Eduardo Gomes Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2024 14:19