TRF2 - 5001355-11.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001355-11.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: UBIRATAN FERREIRA FONSECAADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO UBIRATAN FERREIRA FONSECA move ação em face da INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando a liquidação e posterior execução do título formado na Ação Ordinária nº 0023277-52.1995.4.02.5101, processada e julgada pelo juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ, ajuizada pelo SINDSPREV/RJ – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE, TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face do INSS, que condenou a parte ré a proceder ao reajuste nos vencimentos dos servidores, no percentual de 28,86%, a partir de 1° de janeiro de 1993, com repercussão sobre as demais verbas remuneratórias, deduzidos os eventuais reajustes salariais pagos administrativamente para reposição do poder aquisitivo dos vencimentos/proventos, relativos ao período aquisitivo a que se referem as Leis ns. 8.622/93 e 8.627/93.
A inicial está instruída apenas com as peças do título judicial formado na ação coletiva nº 0023277-52.1995.4.02.5101, transitado em julgado em 26/11/2019 (ev. 1, TIT_EXEC_JUD3).
A parte autora/exequente requer (i) a gratuidade de justiça; (ii) a intimação do INSS para apresentar os documentos necessários a liquidação; e (iv) uma vez apresentada a documentação supra (item ii), concluída a liquidação, que a exequenda seja intimada na forma do art 535 do CPC.
Atribui à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Decido. 1.
Convole-se a presente ação em liquidação pelo procedimento comum. 2.
Intime-se a parte autora/exequente para, em 15 dias, sob pena de extinção (arts. 320 e 321, do CPC) apresentar documentos comprovando a legitimidade ativa para executar valores atrasados, lastreados no julgado da ação coletiva nº 0023277-52.1995.4.02.5101 (ex: contracheques da época como servidor(a) pública federal do INSS).
Cumpridas as determinações dirigias à parte autora, cite-se a RÉ, nos termos do art. 511 do CPC, para que, inclusive, apresente as fichas financeiras necessárias ao cálculo pela autora.
Após, dê-se vista à autora para elaboração dos cálculos.
Prazo: 15 dias.
Com os cálculos, remetam-se os autos à UNIÃO, pelo mesmo prazo.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para decisão. -
04/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:21
Determinada a intimação
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20/04/2025 22:33
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 16:43
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:15
Juntada de Petição
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17/02/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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