TRF2 - 5004889-42.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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16/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004889-42.2025.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOAUTOR: ALCENIR OLIVEIRA DE FREITASADVOGADO(A): VANESSA ARISTIDES DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ158223)ADVOGADO(A): GREICE ARISTIDES DA SILVA DE OLIVEIRA PONTES (OAB RJ241368)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 15/09/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
15/09/2025 14:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALCENIR OLIVEIRA DE FREITAS <br/> Data: 01/12/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: LU
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09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 14:04
Juntada de Certidão
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08/09/2025 13:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03F para CEPERJA-SP)
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08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/09/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 20:14
Determinada a intimação
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05/09/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004889-42.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ALCENIR OLIVEIRA DE FREITASADVOGADO(A): VANESSA ARISTIDES DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ158223)ADVOGADO(A): GREICE ARISTIDES DA SILVA DE OLIVEIRA PONTES (OAB RJ241368) DESPACHO/DECISÃO Processo originário da Subseção de São Pedro da Aldeia, redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJNIT03F).
I - Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça.
II - O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações. Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, INDEFIRO o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA.
III - Considerando que o valor da causa é inferior ao teto da competência dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), converto o rito da presente ação e determino à Secretaria que proceda à retificação da classe processual na autuação do feito no sistema e-Proc, a fim de que passe a constar “PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”.
IV - Intime-se a parte Autora para EMENDAR a inicial, juntando aos autos: a) termo de renúncia a eventual valor excedente de 60 salários mínimos; sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes específicos de renúncia ao valor excedente, valendo o silêncio como recusa à renúncia, uma vez que esta não se presume, sob pena de extinção, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC; b) comprove o valor da causa, com apresentação de memória de cálculo, a fim de demonstrar o proveito econômico perseguido, que deverá corresponder à soma das parcelas vencidas não prescritas, da DER até a propositura da ação, acrescida de 12 (doze) prestações vincendas, após o ajuizamento da ação, devendo, se for o caso, atribuir novo valor à causa.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. -
27/08/2025 16:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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27/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:00
Não Concedida a tutela provisória
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27/08/2025 15:08
Juntada de peças digitalizadas
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27/08/2025 14:57
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Acidente (Art. 86) - Para: Urbano (art. 60)
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004889-42.2025.4.02.5108 distribuido para 3ª Vara Federal de Niterói na data de 14/08/2025. -
14/08/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 16:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJNIT03F)
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14/08/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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