TRF2 - 5003910-80.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/09/2025 15:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para decisão/despacho - 05/09/2025 16:35:54)
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19/08/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003910-80.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: THAMIRIS LOPES DA SILVAADVOGADO(A): JÚLIA PATROCINIO TRINDADE (OAB RJ259737) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a devida assinatura do documento juntado em evento 10, TERMREN1, em seu nome próprio.
Destaco que o descumprimento do presente poderá ocasionar a extinção do feito sem apreciação do mérito, conforme análise exclusiva do magistrado.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso II, da Portaria/JEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
15/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003910-80.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: THAMIRIS LOPES DA SILVAADVOGADO(A): JÚLIA PATROCINIO TRINDADE (OAB RJ259737) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de ação na qual a parte autora pede a condenação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS na concessão do benefício de salário-maternidade. 2.
Defiro o benefício de gratuidade de justiça requerida. 3.
Indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, por faltar verossimilhança, que depende da intimação da parte contrária e regular instrução documental do processo. 4.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento sem análise de mérito, juntar aos autos termo de renúncia a valores eventualmente excedentes a 60 salários mínimos, para fins de fixação de competência dos juizados federais. 5.
Cumprido o item 4, cite-se e intime-se o réu para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que poderá se manifestar acerca da possibilidade de conciliação, devendo trazer aos autos a cópia do processo administrativo referente ao pedido da parte autora, bem como quaisquer documentos que forem úteis à resolução da causa. 6.
Sendo proposto acordo, dê-se vista ao autor por 05 (cinco) dias. 7.
Após, conclusos. -
01/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 17:52
Não Concedida a tutela provisória
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31/07/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 18:54
Juntada de peças digitalizadas
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09/07/2025 12:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO43F)
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09/07/2025 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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