TRF2 - 5000325-26.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000325-26.2025.4.02.5106/RJAUTOR: MARIA DE FATIMA E SILVAADVOGADO(A): PAULO CESAR DA ROCHA AZEVEDO (OAB RJ044767)SENTENÇADessa forma, considerando a manifestação da autora (evento 51) acolho os embargos de declaração (Evento 43), Ante o exposto, HOMOLOGO A RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO manifestada pela autora e, por consequência, REVOGO a liminar deferida e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, Inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95 .
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
12/09/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 16:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/09/2025 18:19
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000325-26.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA E SILVAADVOGADO(A): PAULO CESAR DA ROCHA AZEVEDO (OAB RJ044767) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o eventual acolhimento dos embargos de declaração opostos pode implicar a modificação da sentença, determino a intimação da parte contrária para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. -
28/08/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 21:09
Determinada a intimação
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28/08/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 18:57
Juntada de Certidão
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28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000325-26.2025.4.02.5106/RJAUTOR: MARIA DE FATIMA E SILVAADVOGADO(A): PAULO CESAR DA ROCHA AZEVEDO (OAB RJ044767)SENTENÇApor sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA requerida e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
08/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 14:54
Extinto o processo por desistência
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30/07/2025 11:26
Juntada de Petição
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14/04/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/04/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/04/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 11:06
Determinada a intimação
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07/04/2025 16:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/03/2025 10:46
Juntada de Petição
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13/03/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 19:23
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/02/2025 14:59
Juntada de peças digitalizadas
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26/02/2025 17:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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25/02/2025 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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25/02/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/02/2025 11:57
Expedição de Mandado - Prioridade - RJPETSECMA
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25/02/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 22:31
Determinada a intimação
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24/02/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 12:02
Juntada de Petição
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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13/02/2025 12:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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12/02/2025 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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12/02/2025 16:59
Expedição de Mandado - Prioridade - RJPETSECMA
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12/02/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 11:43
Concedida em parte a Tutela Provisória
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10/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 13:06
Juntada de Petição
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10/02/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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