TRF2 - 5007114-53.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/08/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007114-53.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: KATIANE DOS SANTOS VAZ SILVAADVOGADO(A): KARLA RAFAELA MACEDO DE LACERDA (OAB RJ220808) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Katiane dos Santos Vaz Silva em face do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro - CREA/RJ, na qual pleiteia que seja declarada a inexistência dos débitos referentes às anuidades a partir de 2018.
Defiro a gratuidade de justiça.
Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos a serem colhidos sob o crivo do contraditório a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 3 (três) dias, manifestar-se quanto ao disposto no artigo 39 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 de 4/7/2024, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância, cite-se e intime-se a parte ré para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para fins de verificação da prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC, no prazo de 30 dias.
Havendo manifestação ou proposta de conciliação, juntada a contestação, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos. -
04/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:24
Determinada a intimação
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22/07/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 15:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06F para RJSJM05F)
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10/07/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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