TRF2 - 5059563-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059563-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ROBERTO DA SILVAADVOGADO(A): ANGELA DE ALMEIDA COELHO (OAB RJ249353) DESPACHO/DECISÃO Considerando os fatos narrados, e os indícios de fraude, e especialmente em razão da decisão proferida pelo c.
Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n. 1.236, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, que em decisão de 3.7.2025 determinou: "Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). ..." Diante do exposto, a fim de preservar a segurança jurídica e garantir a harmonização do entendimento sobre a matéria, suspendo o curso do presente processo, com fulcro no artigo 313, inciso V, alínea "a" do Código de Processo Civil1, até ulterior deliberação, observando-se os termos da ADPF 1.236 e os desdobramentos do acordo nacional de ressarcimento.
Intimem-se às partes em dez dias.
Rio de Janeiro, 28/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000257605 1.
Art. 313.
Suspende-se o processo:...V - quando a sentença de mérito:a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; ... -
28/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:44
Determinada a intimação
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28/08/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 16:56
Juntado(a)
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059563-88.2025.4.02.5101/RJRELATOR: HUMBERTO DE VASCONCELOS SAMPAIOAUTOR: CARLOS ROBERTO DA SILVAADVOGADO(A): ANGELA DE ALMEIDA COELHO (OAB RJ249353)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 12/08/2025 - Determinada a intimação -
12/08/2025 16:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:49
Determinada a intimação
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08/08/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:38
Determinada a intimação
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29/07/2025 08:52
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:29
Determinada a intimação
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03/07/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 16:49
Determinada a intimação
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23/06/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 16:51
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:49
Juntado(a)
-
23/06/2025 16:44
Juntado(a)
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23/06/2025 13:38
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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23/06/2025 13:38
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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23/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
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18/06/2025 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 18:47
Determinada a citação
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17/06/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 20:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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