TRF2 - 5002300-32.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002300-32.2024.4.02.5102/RJAUTOR: THAIS DE OLIVEIRA MARTINSADVOGADO(A): ANA FLAVIA AIL SOUZA (OAB RJ247139)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido, para CONDENAR o réu a cancelar o registro da autora (CRA/RJ 20-96740) nos seus quadros, bem como cancelar em definitivo todas as cobranças das anuidades geradas após o pedido de cancelamento da inscrição da autora junto ao Conselho Regional de Administração do Estado do Rio de Janeiro (31/05/2023). Diante da sucumbência recíproca, condeno autora e réu ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor do advogado da parte adversa, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, c/c o artigo 86, ambos do Código de Processo Civil.
Fica suspensa a exigibilidade da verba honorária em relação à autora, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi concedida.
Custas na forma da lei. Sentença sujeita a reexame necessário (artigo 496, I, do CPC).
Caso haja recurso, intimem-se a parte contrária para contrarrazões e subam os autos ao Eg.
TRF da 2ª Região, independentemente de nova conclusão ou despacho (artigo 1.010, parágrafo 3º, do CPC).Publique-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 16:50
Julgado procedente em parte o pedido
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31/05/2025 03:11
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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12/05/2025 15:28
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:38
Determinada a intimação
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17/12/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/10/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/10/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/10/2024 21:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/09/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 16:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2024 14:57
Juntada de Petição
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19/09/2024 14:54
Juntada de Petição
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10/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2024 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2024 11:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/08/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/08/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2024 17:10
Concedida a tutela provisória
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30/07/2024 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNITJE01F para RJNIT04F)
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26/07/2024 15:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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26/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 14:48
Declarada incompetência
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29/04/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2024 10:56
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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19/02/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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